TJDFT - 0750041-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:05
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA - ME em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:59
Conhecido o recurso de GERALDA MARIA CARLOS - CPF: *08.***.*99-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0750041-55.2023.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERALDA MARIA CARLOS AGRAVADO: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA - ME DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERALDA MARIA CARLOS contra a r. decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos Execução de Título Extrajudicial n. 0702681-18.2023.8.07.0003, ajuizada em seu desfavor por PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI, pela qual o d.
Magistrado de primeiro grau revogou a gratuidade de justiça concedida à agravante, por considerar que a renda auferida pela executada é incompatível com a concessão do benefício.
Esta Relatoria, consoante decisão exarada sob o ID 53845866, analisou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal vindicada no recurso e indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pela agravante e determinou sua intimação para que promovesse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 99, § 7º, e 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Determinada a intimação pessoal, a agravante promoveu o recolhimento do preparo recursal sob o ID 55994912.
Na oportunidade, a agravante destacou que, embora tenha feito o recolhimento do preparo, ainda se encontra em vulnerabilidade financeira, tendo em vista que todo o seu pagamento foi comprometido para quitação de empréstimos e antecipação salarial (ID 55994913).
Considerando que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal e que esta Relatoria já apreciou a liminar requerida pela agravante, na decisão de ID 53845866, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024 às 17:28:57.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDA MARIA CARLOS - CPF: *08.***.*99-68 (AGRAVANTE).
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23/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/11/2023 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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