TJDFT - 0704332-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 21:10
Expedição de Ofício.
-
20/07/2024 17:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VALPARAISO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VALPARAISO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS CONTRARRAZÕES PERMITIDA.
PEDIDO DE PENHORA DE MARCA REGISTRADA.
BEM INTANGÍVEL DE PROPRIEDADE DA AGRAVADA QUANTIFICÁVEL ECONOMICAMENTE.
EXECUÇÃO QUE PRIVILEGIA O INTERESSE DO CREDOR.
PENHORA CABÍVEL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Malgrado o processo executivo deva realizar-se de forma menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC), a execução deve privilegiar os interesses do credor, conforme o art. 797 do CPC. 2.
Por ser a marca empresarial um bem imaterial integrante do patrimônio dos devedores com valor econômico, é possível a penhora de marca registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nos termos do artigo 835, XIII, do CPC. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Preliminar de nulidade da citação da empresa agravada acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Unânime. -
15/02/2024 16:34
Conhecido o recurso de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e provido
-
09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/06/2023 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
16/05/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
24/04/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
24/04/2023 15:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de VALPARAISO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2023 02:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
15/03/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/03/2023 15:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/03/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/02/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/02/2023 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701603-34.2024.8.07.0009
Gerardo Ribeiro da Costa Filho
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 13:16
Processo nº 0706360-98.2024.8.07.0000
Vilela Dias Factoring Fomento Mercantil ...
Anderson dos Santos Oliveira
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:31
Processo nº 0715388-97.2023.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Emerson Dourado da Conceicao Sociedade I...
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 11:53
Processo nº 0715388-97.2023.8.07.0009
Emerson Dourado da Conceicao Sociedade I...
Banco Bradesco SA
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:18
Processo nº 0706090-74.2024.8.07.0000
Andre Augusto Mendes Arrais
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniel Angelo Luiz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:33