TJDFT - 0712191-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:36
Outras decisões
-
12/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARCELINA MACIEL EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) do terceiro interessado, AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA, via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que o terceiro interessado possa ser efetivamente encontrado, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:03
Outras decisões
-
05/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:25
Outras decisões
-
22/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARCELINA MACIEL EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente pretende a realização de um sem-número de diligências que passam ao largo do cumprimento dos princípios estatuídos no art. 2º da Lei n. 9.099/95, sobretudo a simplicidade e celeridade, características precípuas da tramitação dos feitos perante os Juizados Especiais Cíveis.
Diante desse cenário, defiro a pesquisa de endereços nos sistemas à disposição do Juízo em relação a Agropecuária e Mineração Lagoa Alta Ltda (CNPJ nº 37.***.***/0001-21).
Indefiro a expedição de ofícios para localização de endereços, haja vista ser ônus da exequente diligenciar para promover a citação dos interessados no âmbito do IDPJ.
Em relação aos pedidos de citação constantes dos itens 'a' e 'b' da manifestação de ID 244838470, deverá a exequente indicar o número máximo de três endereços para cada parte, com o objetivo de realizar a citação, sob pena de a infinidade de diligências pretendidas tornar inviável o prosseguimento da marcha processual - para o que concedo o prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:31
Outras decisões
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12/08/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:24
Outras decisões
-
11/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 23:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:09
Deferido o pedido de RITA MARCELINA MACIEL - CPF: *42.***.*76-34 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARCELINA MACIEL EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de citação de pessoa jurídica situada no exterior depende da expedição de carta rogatória, procedimento este que não se coaduna com a celeridade e simplicidade do procedimento do Juizado Especial Cível.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação de FARMLANDS HOLDING LLC, sob pena de exclusão da referida sociedade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Informo que o endereço deverá se referir a localidade abrangida por este juízo, ficando desde já indeferida a expedição de carta precatória, em atenção aos princípios que regem o Juizado Especial Cível.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:36
Outras decisões
-
11/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:39
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 18:39
Desentranhado o documento
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09/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:41
Outras decisões
-
18/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:23
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:23
Deferido o pedido de RITA MARCELINA MACIEL - CPF: *42.***.*76-34 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/10/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:09
Deferido o pedido de RITA MARCELINA MACIEL - CPF: *42.***.*76-34 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARCELINA MACIEL EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta via sistema renajud restou infrutífera.
Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de ECF em nome da parte executada CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CNPJ: 14.***.***/0001-00), no ano de 2021, cujo documento insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionado documento poderá ser visualizado apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
Não houve envio de ECF para os anos de 2019 e 2020 (consulta anexa) O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:08
Outras decisões
-
02/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARCELINA MACIEL EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 212037817.
Consulte-se o RENAJUD e o INFOJUD em face da ré.
CNPJ: 14.***.***/0001-00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:06
Outras decisões
-
25/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Outras decisões
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:19
Outras decisões
-
29/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARCELINA MACIEL EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, consulte-se o SISBAJUD para tentativa de penhora de ativos financeiros da devedora.
CNPJ: 14.***.***/0001-00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:41
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:41
Outras decisões
-
12/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA MARCELINA MACIEL REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 198724450 transitou em julgado em 06/07/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:34:52. -
15/07/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 18:35
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 23:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/02/2024 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712191-79.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA MARCELINA MACIEL REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça o grau de relacionamento com o titular do comprovante de endereço apresentado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 22 de fevereiro de 2024, às 13:19:33.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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