TJDFT - 0710771-79.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:16
Expedição de Petição.
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22/05/2025 11:16
Expedição de Petição.
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710771-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA EXECUTADO: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o efeito suspensivo concedido, suspendam-se os autos até o deslinde dos embargos à execução correlatos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/03/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710771-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA EXECUTADO: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP, com o bloqueio de R$ 43.885,89.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:22:13.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/12/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 12:12
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:12
Declarada incompetência
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20/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/11/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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