TJDFT - 0702900-76.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/08/2025 17:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:25
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:09
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
02/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:15
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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05/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Intimo as partes acerca da decisão de id. 231690721, a qual DESCLASSIFICOU a conduta imputada a JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR para crime diverso do doloso contra a vida, tudo com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal.
Samambaia/DF, 7 de abril de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
07/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:21
Declarada incompetência
-
07/04/2025 12:21
Desclassificado o Delito
-
03/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:48
Outras decisões
-
24/03/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/03/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Ata.
-
11/03/2025 18:02
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 17:45, Tribunal do Júri de Samambaia.
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11/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a Defesa intimada do laudo de ID 227240311 Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2025.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:45, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
24/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Às partes para que informem o acesso aos arquivos vinculados ao Laudo Pericial.
Samambaia/DF, 17 de fevereiro de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:36
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
03/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0702900-76.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Verifico que o MPDFT requereu a extração das imagens no dia do ocorrido, 18/2/2024, entre 18h e 18h40 (ID n. 223951113).
A defesa, por sua vez, requereu a extração durante todo o dia 18/2/2024. É brevíssimo o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 411, §2°, do Código de Processo Penal que "As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias".
No entanto, verifico não haver necessidade da obtenção das gravações do dia todo, pois constituiria medida irrelevante e protelatória, não tendo a defesa justificado o motivo da pretensão de extração integral, providência que oneraria os serviços periciais sem qualquer relevância para a solução da ação penal sob julgamento.
A nobre defesa não demonstrou o prejuízo com a extração delimitada no tempo, a partir do horário do fato descrito na ocorrência policial.
Para além de aumentar a complexidade e o tempo para a extração dos dados, isso sem qualquer utilidade, a medida dificultaria a inserção no sistema PJE, se é que será possível (ainda que com a delimitação ora realizada).
Não é só.
A juntada de material estranho aos fatos onerará a perícia e gerará tumulto e protelará a solução do feito, inclusive para tratamento dos dados.
Registro que a dificuldade na perícia do aparelho já impôs o adiamento da audiência por duas vezes, daí porque a insistência em material estranho ao momento dos fatos revela pretensão com efeito protelatório (ainda que involuntariamente).
Mutatis mutandis a situação se assemelha ao já decidido pelos Tribunais Superiores sobre a dispensa da degravação integral das gravações telefônicas.
Confira-se: 1. É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc.
LV, da Constituição da República). 2.
Liminar indeferida. (HC 91207 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-06-2007, DJe-106 DIVULG-20-09-2007 PUBLIC-21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00020 EMENT VOL-02290-02 PP-00325) Ao compulsar os autos, verifico que o fato teria ocorrido por volta das 18h40.
Assim, como medida de segurança, delimito a extração de imagens ao dia 18/02/2024, entre as 17h às 19h40 (uma hora antes da estimada e uma após aquela apontada), de forma a atender parcialmente tanto ao MPDFT quanto à defesa, sem impor trabalho inútil à perícia, sobrecarregando os serviços policiais e judiciários com medida contraproducente.
Comunique-se ao IC com urgência.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
31/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/01/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 07:56
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 13:57
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
27/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:28
Outras decisões
-
27/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:34
Outras decisões
-
24/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:58
Outras decisões
-
15/01/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de restituição precedente fora distribuído sob o n. 0700231-16.2025.8.07.0009, notadamente para otimizar a tramitação processual da Ação Penal. Às partes para ciência.
Samambaia/DF, 8 de janeiro de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
08/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes acerca da petição juntada no ID 218565104.
Sem prejuízo, à secretaria para reiteração da requisição de envio do laudo ao IC, no prazo máximo de 10 dias, conforme determinado na ata de ID 218177083.
São Sebastião/DF, 25 de novembro de 2024.
CAMILA LIMA XAVIER Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
25/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
25/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 06:00.
-
19/11/2024 18:32
Expedição de Ata.
-
19/11/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:17
Outras decisões
-
07/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 06:00.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:20
Outras decisões
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/10/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0702900-76.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Audiência designada para 19/11/2024.
A defesa requereu prazo complementar de 5 dias para apresentar contatos/endereços atualizados das testemunhas arroladas (ID n. 212700036).
Defiro o prazo requerido.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Outras decisões
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
27/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a apresentarem os endereços/ contatos telefônicos atualizados das testemunhas arroladas (inclusive com CEP), uma vez que algumas delas não foram intimadas nos endereços anteriormente fornecidos.
Samambaia/DF, 18 de setembro de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
18/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Carlos Alberto Silva, certifico que designei a audiência de instrução abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Instrução Data: 19/11/2024 Hora: 14:00 .
A audiência de instrução por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, devendo a parte ingressar no link: https://atalho.tjdft.jus.br/jurisamambaia, ou QRCODE , no dia e horário designados, para acesso à sala de audiência virtual do Juízo.
Em adição, certifico que agendei depoimento especial da testemunha adolescente K.C.Q. para ser realizado às 16h00 no Fórum Leal Fagundes, na data acima designada, conforme protocolo 18396 do SIDESP.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência por videoconferência poderá ser encaminhada ao WhatsApp do Juízo: (61)3103-2601 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, as quais serão distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, por fim, que intimei as partes via sistema/DJe.
Samambaia/DF, 9 de setembro de 2024.
CAMILA LIMA XAVIER Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0702900-76.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DO RELATÓRIO Inicialmente, foi decretada a prisão temporária do réu no ID n. 195706767, a qual foi cumprida em 30/04/2024 (ID n. 195706767).
O relatório final da autoridade policial apontou o indiciamento de JAIR CAMARGO pelos delitos de feminicídio tentado e ameaça (ID n. 195745032).
O MPDFT ofereceu denúncia por infração ao artigo 121, § 2º, inciso VI, § 2º-A, inciso I, e § 7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II (1º FATO), e artigo 147, por duas vezes (2º FATO), todos do Código Penal, cumulados com o art. 5º, II, da Lei 11.340/2006.
A prisão temporária foi revogada em sede de Habeas Corpus (ID n. 200779961 e 200779961).
A denúncia foi recebida no ID n. 196311850.
O acusado apresentou resposta à acusação no ID n. 199012387.
Decisão saneadora no ID n. 200726780.
A decisão de ID n. 201111895 impôs ao acusado seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; 2) proibição de contato com as vítimas Fabiana Gonçalves de Queiroz e Bárbara Dalila de Queiroz Pereira; 3) recolhimento domiciliar noturno, no período compreendido entre 18h e 6h, e nos dias de folga; 4) informar e manter endereço atualizado nos autos; 5) monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
A audiência de instrução e julgamento foi convertida em audiência de justificação por determinação do E.
TJDFT (ID n. 205400185 e 205418559).
Na referida decisão da Turma Criminal, foi concedida a ordem para anular a decisão que recebeu a denúncia apenas quanto ao crime de ameaça (ID n. 205526805), vejamos no voto: "Em face do exposto, CONHECE-SE do habeas corpus e concede-se a ordem para anular a decisão que recebeu a denúncia em relação ao crime de ameaça, suspender a audiência de instrução e julgamento e determinar a realização de audiência justificação quanto à renúncia da representação pelas vítimas." Em audiência, conforme consignado em ata, as vítimas ratificaram a retratação em relação ao crime de ameaça, bem como o desinteresse na manutenção de todas as medidas protetivas (ID n. 208834077). É o relatório.
DECIDO.
II - DO ARQUIVAMENTO QUANTO AO 2º FATO (AMEAÇA) E RATIFICAÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA Diante da manifestação voluntária das vítimas em audiência, homologo a retratação em relação aos supostos crimes de ameaça.
Por consequência, promovo o arquivamento do feito em relação aos crimes de ameaça (art. 147, Código Penal - 2º fato), por ausência de condição de procedibilidade, tudo com apoio no art. 395, II, CPP.
Ratifico, assim, a decisão de recebimento da denúncia, para abranger exclusivamente a imputação da prática de crime doloso contra a vida (1º fato).
III - DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS Ainda, tendo em vista o requerimento esclarecido das vítimas, que contou com a anuência do MPDFT, revogo as medidas protetivas de urgência determinadas em desfavor do réu, mantendo, contudo, a obrigação de atualizar o endereço nos autos.
IV - DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUANTO AOS DELITOS PREVISTOS NA LEI Nº 10826/2003 Acolho o pedido do MPDFT de ID n° 196242092, p. 5/6, por suas próprias razões e, por consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas criminais desta circunscrição, exclusivamente em relação a eventual crime de posse ilegal de arma de fogo.
Distribua-se.
Vincule-se o armamento ao novo feito.
Ressalto que eventual delito de posse ilegal de arma de fogo não foi praticado no mesmo contexto do delito contra a vida, visto que nesta ação há imputação do uso de arma branca para a tentativa de feminicídio.
Ademais, houve retratação das vítimas em relação a eventual crime de ameaça, de forma que não há relação de dependência probatória entre os crimes (conexão).
Cumpra-se.
Intimem-se.
V - DA DECISÃO SANEADORA Citado por whatsapp, com confirmação de identidade (ID n. 198990675), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 199012387).
Procuração no ID n. 187509250.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária que independa do contraditório e da ampla defesa, com exame exauriente do acervo probatório.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, autorizo a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecer contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Requisite-se, inclusive o necessário para eventual depoimento especial.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] Testemunhas da acusação (ID n. 196242092): 1) Fabiana Gonçalves de Queiroz 2) Bárbara Dalila de Queiroz Pereira 3) Gleidson (namorado de Bárbara) 4) Luciano Correia da Silva 5) Kamille Victoria Souza Oliveira 6) Weslley N.
Sampaio 7) Laryssa Paz dos Santos Testemunhas da Defesa (ID n.199012387): 1) Fabiana Gonçalves de Queiroz 2) Bárbara Dalila de Queiroz Pereira 3) K.
C.
Q. - depoimento especial 4) Luciano Correia da Silva 5) Kamille Victoria Souza Oliveira 6) Jose Claudio Lima 7) Naldo Oliveira E Silva 8) GLEYSON GOMES MASCARENHAS -
29/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:40
Declarada incompetência
-
28/08/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 15:40
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
28/08/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
28/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Às partes, conforme determinado na ata de id. 208834077.
Fica o MPDFT intimado acerca do pedido de revogação de cautelares (id. 208856612).
Samambaia/DF, 27 de agosto de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
27/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a vítima BÁRBARA DALILA DE QUEIROZ PEREIRA informou que não poderá comparecer à audiência designada nos presentes autos em razão de uma atividade avaliativa na faculdade na mesma data e horário.
Esclareceu que não há possibilidade de substituição porque o calendário da universidade foi alterado devido a greve da UnB e os professores não possuem outra data para aplicação da atividade de modo que a vítima ficará sem a nota caso não compareça. Às partes para ciência.
Samambaia/DF, 26 de agosto de 2024.
CAMILA LIMA XAVIER Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
26/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:21
Expedição de Ata.
-
26/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
26/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:34
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/08/2024 13:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito Dr.
Carlos Alberto Silva, cancelei a audiência que estava designada nos presentes autos para o dia 29/08/2024, em razão da necessidade de readequação da pauta.
Certifico, ainda, que redesignei a audiência conforme abaixo especificado, para ser realizada PRESENCIALMENTE: Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala de Audiências do Tribunal do Júri de Samambaia Data: 26/08/2024 Hora: 14:00 .
Qualquer dúvida relevante poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2601 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico que realizei o agendamento do depoimento especial no SIDESP para 26/08/2024, 15h, conforme comprovante anexo.
Certifico, por fim, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 23 de julho de 2024.
LUCIANA DE BRITO DIAS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
23/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
23/07/2024 12:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da não intimação de KAMILLE VICTORIA SOUZA OLIVEIRA (ID 204555865 ), bem como para apresentarem eventual endereço não diligenciado, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão/desistência tácita.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a Defesa intimada da não intimação de NALDO OLIVEIRA E SILVA, bem como a apresentar eventual endereço não diligenciado, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão/desistência tácita.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
17/07/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
01/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 08:38
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, designo o dia 27/08/2024 14:30 para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas de que o acesso ao sistema de videoconferência denominado MICROSOFT TEAMS, ocorrerá por meio de link próprio a ser enviado pela Secretaria da Vara, sob a forma de convite no aplicativo Whatsapp.
Deverá a defesa do réu informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número de telefone celular com acesso ao Whatsapp para que sejam enviadas as informações.
Ainda, informo que o acesso à plataforma de audiências virtuais (MICROSOFT TEAMS) pelas partes deverá ocorrer com antecedência de quinze minutos.
Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU0NGJiOTEtYjkxMC00NjQ1LWFhM2QtZTNjNzI3OWRmM2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d1d2dbe8-ea0c-4c32-a4fa-273f4669c9d7%22%7d KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
27/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
27/06/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:05
Outras decisões
-
13/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0702900-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Indiciado: JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação do advogado constituído nos autos, por meio do instrumento de procuração de ID 187509250.
Registre-se nos autos.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e para que, doravante, promova a tramitação direta do presente Inquérito Policial com a Polícia Civil do DF, nos termos previstos na Resolução 5, de 5 de abril de 2022, deste e.
TJDFT.
Cumpra-se.
Intime-se.
Samambaia/DF, 22 de fevereiro de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 53 -
23/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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