TJDFT - 0722078-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:40
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:40
Outras decisões
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06/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 223816919, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:36
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:20
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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16/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722078-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP EXECUTADO: HARRISON NEPOMUCENO COSTA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 20/09/2024 23:59.
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09/08/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 15:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 07:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:59
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar nova planilha de débitos, de preferência no modelo disponibilizado por este Tribunal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
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12/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:05
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722078-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: HARRISON NEPOMUCENO COSTA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:16
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (AUTOR)
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22/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:11
Determinada a citação de HARRISON NEPOMUCENO COSTA - CPF: *38.***.*10-34 (REU)
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10/11/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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