TJDFT - 0704510-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704510-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA REVEL: MARINA GUIMARAES DE FARIA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para ciência das custas (ID 222680209), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 14:07:24.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
15/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 06:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 15:13
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE FARIA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:39
Homologada renúncia pelo autor
-
26/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704510-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA REVEL: MARINA GUIMARAES DE FARIA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte revel MARINA (ID 217820700); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte autora interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2024 08:51:36.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE FARIA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704510-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA REVEL: MARINA GUIMARAES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante ao disposto pela ré ao ID nº 205037551, a autora apresentou proposta de acordo ao ID nº 204326293.
Dito isso, intime-se a ré para se manifestar ou trazer nova proposta de acordo nos autos no prazo derradeiro de 5 dias.
Nada requerido, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704510-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA REVEL: MARINA GUIMARAES DE FARIA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte autora (ID 204326293 ).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte MARINA GUIMARAES DE FARIA pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Servidor Geral -
17/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:43
Outras decisões
-
04/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE FARIA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704510-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA REU: MARINA GUIMARAES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA em desfavor de MARINA GUIMARAES DE FARIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Decido.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 200612928.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:46
Decretada a revelia
-
18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE FARIA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704510-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL NAVARRO SASSARA REU: MARINA GUIMARAES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para indicar os endereços que foram diligenciados (com a devida comprovação) para fins de análise da citação por edital, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
De todo modo, autorizo a pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas conveniados.
Promova-se a pesquisa. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:49
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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