TJDFT - 0707469-98.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:37
Outras decisões
-
04/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:01
Outras decisões
-
01/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707469-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO e outros e face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente dos honorários sucumbenciais requereu renúncia ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV (ID 190677328).
Ante o pedido expresso do exequente, HOMOLOGO a renúncia supramencionada e, em atenção ao salário mínimo vigente, expeça-se RPV no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais) em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 03.***.***/0001-48, conforme Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Em seguida, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Por fim, frisa-se que o precatório referente à obrigação principal e honorários contratuais foi devidamente expedido, conforme ID 187460293.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeça-se RPV no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais) em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 03.***.***/0001-48.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Em seguida, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:17
Deferido o pedido de ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO - CPF: *16.***.*64-91 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 14:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707469-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO e outros e face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão anterior (ID 186630893) homologou os cálculos da d.
Contadoria e determinou a expedição dos requisitórios.
A decisão supramencionada determinou a expedição de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, todavia, trata-se de erro material.
Isto porque o valor dos honorários encontra-se acima de 10 (dez) salários mínimos, razão pela qual deverá ser expedido precatório e não requisição de pequeno valor.
Ademais, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, fica a parte exequente intimada para informar se renuncia ao que excede o limite de obrigação de pequeno valor para fins de expedição de RPV.
Com a manifestação, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo in albis, em atenção à planilha de ID 174185740, com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da causa, expeça-se precatório, em favor do causídico.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo in albis, em atenção à planilha de ID 174185740, com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da causa, expeça-se precatório, em favor do causídico.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:58
Outras decisões
-
21/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:41
Outras decisões
-
10/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:03
Outras decisões
-
20/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2022 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 08:30
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADALBERTO XAVIER FERRO FILHO em 16/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:49
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:49
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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