TJDFT - 0744463-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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27/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0744463-14.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVADO: LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A contra a decisão de arquivamento da demanda, no processo n. 0715217-95.2022.8.07.0003 (Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF).
A matéria em debate no presente agravo de instrumento consiste unicamente na possibilidade (ou não) de se determinar o desarquivamento dos autos da busca e apreensão em alienação fiduciária, convertido em execução de título executivo extrajudicial.
Ocorre que, em consulta aos autos de origem, constata-se que após a interposição do presente recurso, o veículo objeto da alienação fiduciária foi encontrado, procedendo o agravado com o pedido de busca e apreensão do automóvel.
Ato contínuo, o pedido foi deferido pelo e.
Juízo a quo nos seguintes termos: “Oficie-se ao DETRAN/SC para liberar o veículo MARCA: SUBARU, MODELO: IMPREZA 2.0 16V 160cv MEC., ANO/MODELO: 2009/2010, COR: PRETO, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, PLACA: JHS8482, CHASSI: JF1GH7LW4G064404, RENAVAM: 200509160 em favor do credor.” (id 184319910 – autos de origem).
Nesse quadro processual, diante do prosseguimento da execução, inclusive com o sucesso da medida expropriatória inicialmente perseguida, desponta prejudicado o presente agravo de instrumento, cujo objeto é o desarquivamento dos autos para regular processamento da demanda executória.
Por esse motivo, fica prejudicada a análise das razões recursais, diante da perda superveniente do interesse de agir (Código de Processo Civil, artigo 932, inciso III).
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
22/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:50
Prejudicado o recurso
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16/02/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 01:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:58
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/10/2023 13:42
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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