TJDFT - 0701316-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:03
Outras decisões
-
09/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701316-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA DA FRANCA GONTIJO, FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo apresentado pelo contadoria id.212059570.
Prazo: 05 Dias Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:05
Outras decisões
-
23/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:53
Outras decisões
-
27/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:18
Outras decisões
-
21/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701316-44.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA DA FRANCA GONTIJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:27:59.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
19/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701316-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA DA FRANCA GONTIJO, FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:36
Outras decisões
-
19/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/02/2024 12:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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