TJDFT - 0717127-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL.
ADMISSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PROVIDÊNCIA PREVISTA EM LEI.
I.
O SISBAJUD otimiza a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de ativos financeiros do executado.
II.
O próprio decurso do tempo, desde que expressivo, pode ser legitimamente invocado para a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, dada a possibilidade de mudança da situação financeira do executado que dificilmente poderia ser detectada diretamente pelo próprio exequente.
III.
Não há fundamento para a recusa da utilização de mecanismo que favorece o bloqueio de ativos financeiros do executado e, por conseguinte, empresta maior efetividade à jurisdição executiva, presente o princípio da cooperação consagrado nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil.
IV.
De acordo com o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar a intimação do executado para a indicar “quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.
V.
Sob o influxo do princípio da cooperação, inscrito no artigo 6º do Código de Processo Civil, o inciso V do artigo 774 não pode ser interpretado de forma a criar embaraço à providência que é estipulada sem qualquer ressalva e tem como fundamento a probidade processual que se exige do executado.
VI.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
22/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:49
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:44
Efeito Suspensivo
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10/05/2023 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/05/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/05/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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