TJDFT - 0703177-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:56
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
22/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/11/2024 14:24
Recurso Especial não admitido
-
18/11/2024 11:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703177-56.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF RECORRIDO: RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
14/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
14/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
13/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:34
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0703177-56.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH D E S P A C H O FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acordão de ID 55977905.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
29/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/02/2024 23:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, INOVAÇÃO DEFENSIVA.
DESCABIMENTO.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Não pode ser conhecida no plano recursal, por transpor o efeito devolutivo do agravo de instrumento, matéria que não foi arguida no primeiro grau de jurisdição e que é alheia ao teor decisório do pronunciamento judicial impugnado, consoante a inteligência dos artigos 1.002, 1.013 e 1.016 do Código de Processo Civil.
II.
Deve ser rejeitada a arguição de excesso de execução na hipótese em que o demonstrativo do crédito que instrui o pedido de cumprimento de sentença está em perfeita consonância com o título executivo judicial.
III, Não induz litigância temerária o exercício regular do direito de defesa mediante impugnação ao cumprimento de defesa.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e desprovido. -
22/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:42
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:18
Efeito Suspensivo
-
29/03/2023 18:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2023 17:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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