TJDFT - 0701934-31.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701934-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 205807853, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 31 de julho de 2024 00:16:08.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701934-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 204003188, informando pagamento, fica a parte AUTORA intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
Fica a parte EXECUTADA intimada a regularizar sua representação processual, tendo em vista que não há procuração nos autos.
Gama, 18 de julho de 2024 23:13:19.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/07/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:53
Outras decisões
-
06/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701934-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Juntar nos autos o contrato que possibilita a cobrança dos honorários, no quantum de 20% (ID 190343115); b) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; Note a parte exequente que para incluir o pedido de parcelas vincendas deve se utilizar da norma do art. 292, § 2º do CPC para acrescer tal pretensão além da quantia pretendida com as vencidas no valor da causa, o qual (novo) deve ser considerado para fins de custas, inclusive complementares.
De se ver que na derradeira petição aponta como valor da causa a quantia de R$ 5442,48 (ID 190343115) exatamente o mesmo da quantia pretendida, todavia requer a inclusão das parcelas vincendas, o que torna notório não ter considerado as vincendas para fins de fixação do valor da causa.
Confira: IRDR 14 - Trânsito em Julgado - TJDFT - Tramitação: 0715584-36.2019.8.07.0000 (Acesse via PJe) - Questão Submetida a Julgamento: Inclusão, no cálculo da dívida, das prestações que se vencerem no curso da execução.
Tese(s) Firmada(s): No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético. c) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; Faculta-se juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
01/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701934-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: WESNEY MONTEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 186950624, Pág. 02, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; d) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; e) Juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
22/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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