TJDFT - 0705605-87.2019.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA AQUINO QUEIROZ em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELACIONAMENTO ENTRE ALUNA MENOR DE IDADE E PROFESSOR.
DIÁLOGOS ENTRE O PROFESSOR E PROFESSORA DA MESMA INSTITUIÇÃO APÓS O FIM DO RELACIONAMENTO.
EXPRESSÕES OFENSIVAS USADAS PELO PROFESSOR.
DIVULGAÇÃO PELA PROFESSORA.
POSTAGENS DISTORCIDAS EM REDE SOCIAL.
DISSEMINAÇÃO NO AMBIENTE ESCOLAR.
OFENSA À DIGNIDADE E INTEGRIDADE PSÍQUIDA DA ALUNA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
COMPENSAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Professora que divulga conversa com colega de trabalho que teve relacionamento com aluna menor de idade, na qual são utilizadas expressões ofensivas e narrada versão que não se sabe verdadeira, e que faz postagens distorcidas sobre o fato em rede social, de maneira a afetar a dignidade e a integridade psíquica da aluna, sobretudo no ambiente escolar, deve ser condenada a compensar o dano moral causado.
II.
Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 8.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado.
III.
Apelações desprovidas. -
07/12/2023 12:36
Conhecido o recurso de GABRIELA AQUINO QUEIROZ - CPF: *62.***.*65-42 (APELANTE) e SIMONE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*50-00 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2023 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/10/2023 14:12
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/09/2023 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/09/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/08/2023 00:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/08/2023 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 07:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:29
Processo Reativado
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03/05/2022 16:04
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:17
Decorrido prazo de NATAN DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *33.***.*98-31 (APELANTE) em 02/05/2022.
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03/05/2022 00:11
Decorrido prazo de NATAN DE SOUZA RODRIGUES em 02/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 09:54
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:01
não conhecido
-
30/03/2022 08:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/02/2022 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 12:01
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:01
Indefiro
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08/12/2021 01:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/12/2021 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/12/2021 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2021 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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