TJDFT - 0713547-82.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713547-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA, MARIO MANOEL DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE COSTA SANTOS REQUERIDO: PAULINO MANOEL NETO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte PAULINO MANOEL NETO.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 23 de agosto de 2025 03:28:51.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
23/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIO MANOEL DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIO MANOEL DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIO MANOEL DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
04/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULINO MANOEL NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO MANOEL DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713547-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA, MARIO MANOEL DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE COSTA SANTOS REQUERIDO: PAULINO MANOEL NETO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova testemunhal requerida pelo réu PAULINO MANOEL NETO, bem como o depoimento pessoal do representante legal da ré AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA e da representante legal dos espólios autores, MARIA JOSE COSTA SANTOS.
Int.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução por meio virtual.
Feito, intimem-se as partes.
Intime-se pessoalmente o representante legal da ré AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA e a representante legal dos espólios autores, MARIA JOSE COSTA SANTOS, para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Advirta-se que tanto a intimação das testemunhas, quanto o comparecimento destas é de responsabilidade da parte que as arrolou.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:43
Outras decisões
-
03/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2024 23:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULINO MANOEL NETO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIO MANOEL DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713547-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA, MARIO MANOEL DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE COSTA SANTOS REQUERIDO: PAULINO MANOEL NETO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA CERTIDÃO A parte autora não apresentou réplica.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 12:59:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIO MANOEL DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713547-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE COSTA SANTOS REQUERIDO: PAULINO MANOEL NETO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE: MARIA JOSE COSTA SANTOS intimada a imprimir por seus próprios meios o(s) ofício(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) instituição(ões).
Gama/DF, 26 de fevereiro de 2024 13:24:23.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713547-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE COSTA SANTOS REQUERIDO: PAULINO MANOEL NETO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tutela provisória de urgência, eis que presentes os requisitos autorizadores da medida (CPC, art. 300).
A probabilidade do direito se mostra presente, tendo em vista a possibilidade notória de burla às regras de sucessão relacionadas à colação, em razão da suposta cessão dos direitos sobre o bem em questão ao primeiro réu, quando ainda em vida os autores da herança - consoante procuração de ID 176347125, datada de 17/04/1996; não deixando de destacar o fato de ter o primeiro réu outorgado à segunda ré poderes de venda do bem ou mesmo a venda do bem por meio de cessão de direitos datada de 05/04/2021, assinando pelos autores da herança, quando estes já estariam falecidos, eis que falecidos os autores da herança, respectivamente, em 22/08/1999 (MARIO MANOEL DO NASCIMENTO) e em 18/10/2015 (RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA).
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se mostra evidente, tendo em vista que a falta de tal bem pode vir a descompor o acervo de bens do espólio, o que objeto de inventário nos autos do processo nº 0706880- 67.2020.8.07.0010, que tramita perante este Juízo do Gama-DF, na Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência, determinando ao 1º requerido, PAULINO MANOEL NETO, e a vendedora do imóvel, 2ª requerida, AGROPECUÁRIA FAZENDA URUBU LTDA, que se abstenham de mudar a realidade do contrato alusivo ao IMÓVEL de Lote nº 19 da Quadra 155, localizado no Jardim Céu Azul, Valparaíso de Goiás-GO, prometido à venda à RAIMUNDA DELMIRA DA COSTA e MARIO MANOEL DO NASCIMENTO ou de transferir a titularidade por Escritura Pública de Compra e Venda ou qualquer outro meio, sob pena de nulidade do ato.
Oficie a Secretaria com urgência ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO, requisitando a adoção das providências necessárias a indisponibilizar a matrícula do imóvel descrito no ID 176347115 - Pág. 1, tudo para fins de dar publicidade desta lide a terceiros, restrição que deve permanecer até ulterior decisão deste Juízo.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Feito, citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/02/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 04:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 23:31
Distribuído por sorteio
-
25/10/2023 23:29
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2023 23:29
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2023 23:28
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2023 23:28
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2023 23:28
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2023 23:27
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2023 23:27
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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