TJDFT - 0701037-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701037-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 196498778.
O presente procedimento foi admitido na forma do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil, não impugnado pela parte requerente.
Nos termos da decisão de ID 189551981, o procedimento não admite defesa ou recurso.
Considerando que o requerido apresentou as informações e os documentos solicitados, bem como que já passou o prazo de 1(um) mês concedido pela decisão de ID 189551981, determino o arquivamento dos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:14
Outras decisões
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08/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701037-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, conforme decisão ID 189551981, faço vista ao requerente sobre a petição do requerido no ID 193293111 pelo prazo fixado na referida decisão.
Gama, 30 de abril de 2024 17:15:25.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:13
Outras decisões
-
11/03/2024 22:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA - CPF: *11.***.*51-47 (REQUERENTE).
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02/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701037-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos os extratos bancários dos últimos três meses, de todas as suas contas bancárias do autor, nos termos da decisão de ID 185311400, tendo em vista que só juntou o extrato do Banco Santander.
Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
22/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 05:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 05:00
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/01/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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