TJDFT - 0720634-80.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
26/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 14:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NEEMIAS EDMILSON DA CONCEICAO GAMA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720634-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: NEEMIAS EDMILSON DA CONCEICAO GAMA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 22:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:46
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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