TJDFT - 0722391-12.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 21:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 22:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:11
Outras decisões
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:51
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:01
Outras decisões
-
29/03/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722391-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA, DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:38
Outras decisões
-
25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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