TJDFT - 0702035-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702035-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte autora por meio de publicação no DJE para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Gama, 10 de março de 2025 19:29:58.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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04/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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05/10/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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04/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA GAMA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 17:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 13:40
Juntada de consulta renajud
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15/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA GAMA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA GAMA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702035-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO FERREIRA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: LEONARDO FERREIRA GAMA Endereço: Quadra 5, 111, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-050 Bem objeto da ação: - marca YAMAHA modelo YS 150 FAZER SED, ano fabricação 2022, chassi 9C6RG3850N0030980, placa SGO8H90, cor AZUL e renavam nº 001323039985.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - REIGIANE MARTINS CARAMURU, portadora do CPF nº *12.***.*74-13, contato 61-98131-4652; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, portadora do CPF nº *32.***.*00-07, contato (61) 99226-7060; VALTER RODRIGUES MARTINS, portador do CPF nº *46.***.*07-53, contato 61-98532-5504 / 61-98245-0776; GILMAR RAMOS DE ARAUJO, portador do CPF nº *27.***.*52-20, contato 61-99119-4001; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº *25.***.*83-97; ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO, portador do CPF nº *92.***.*56-00, contato 61-98560- 5709; RONALDO MARTINS LIMA, portador do CPF nº *93.***.*49-20, contato 61-98425-1506; HEITOR PINHO DE MACENA, portador do CPF nº *25.***.*01-06, contato 61-99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, portador do CPF nº *35.***.*00-51, contato 61-99995-4002 / 61-98266-4788; GEOVANE GONCALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *35.***.*94-92, contato 61-99942-4573; JOSE RENATO MILANI BENVINDO, portador do CPF nº *34.***.*67-00, contato 61-99256-3010; BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR, portador do CPF nº *04.***.*78-46, contato 61-99111-1675; ADRIANO CORDEIRO MENDES, portador do CPF nº *12.***.*83-73, contato 61.9595-1716; MARLITO BRAZ DE SOUZA, portador do CPF nº *62.***.*51-91, contato 61-99191-6295; WILSON GONÇALVES MORAES, portador do CPF nº *49.***.*60-23, contato 61-99353-3086; EUMAR DE JESUS SOUSA– CPF: *31.***.*92-72 – contato (61) 9 8200-0250; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572; ERLEM ANTUNES CAMARGO, portador do CPF nº *99.***.*61-34, contato 61-98411-6500 / 99215-2956; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572, WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, portador do CPF nº *20.***.*78-00, contato (61) 98574-9230, FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES, portador do CPF n.º *97.***.*10-97, contato (61) 99392-1533, SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º 034..669.881-61, contato (61) 98616-0530, SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, portador do CPF nº *39.***.*42-87, contato (61) 98235-8861.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 21 de fevereiro de 2024, 14:22:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187274943 Petição Inicial Petição Inicial 24022112194277000000171406049 187276445 INICIAL - LEONARDO FERREIRA GAMA Petição 24022112194466100000171406051 187276446 1 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_2024 Procuração/Substabelecimento 24022112194561200000171406052 187276447 2 SUBSTABELECIMENTO - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DEZEMBRO 2023.
Procuração/Substabelecimento 24022112194703500000171406053 187276448 3 Aymore_AGE 03.01.2018_assembleia Atos constitutivos 24022112194843500000171406054 187276450 4 Ata Atos constitutivos 24022112194934400000171406056 187276451 5.1 ATA Atos constitutivos 24022112195053600000171406057 187276452 5.2 ATA Atos constitutivos 24022112195195000000171406058 187276453 5.3 ATA Atos constitutivos 24022112195300500000171406059 187276454 6 Decisão Liminar STF Notificação Anexo 24022112195407100000171406060 187276455 CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - DISPENS Anexo 24022112195499300000171406061 187276456 CONTRATO - LEONARDO FERREIRA GAMA Contrato 24022112195596800000171406062 187276457 PLANILHA - LEONARDO FERREIRA GAMA Outros Documentos 24022112195734100000171406063 187276458 NOTIFICAÇÃO - LEONARDO FERREIRA GAMA Outros Documentos 24022112195826600000171406064 187276459 DETRAN - LEONARDO FERREIRA GAMA Outros Documentos 24022112195918800000171406065 187276460 CUSTAS - LEONARDO FERREIRA GAMA Comprovante de Pagamento de Custas 24022112200006600000171406066 -
22/02/2024 17:01
Juntada de consulta renajud
-
21/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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