TJDFT - 0734814-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de cumprimento ao ofício de ID 222271497, a necessidade de regularização do protocolo de desbloqueio no sistema SISBAJUD, bem como o fato de que o valor bloqueado originou-se de contas do BANCO DO BRASIL S.A., foi retido pelo próprio BANCO DO BRASIL S.A. e será desbloqueado em favor da mesma instituição, renovo a ordem de desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD.
Comprovante anexo.
Ressalta-se que os valores depositados em conta judicial não devem ser desbloqueados ou liberados.
Regularizada a situação, aguarde-se o julgamento definitivo das Apelações Cíveis n. 0737570-72.2021.8.07.0001 e 0707755-93.2022.8.07.0001.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 16:23
Outras decisões
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03/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:31
Outras decisões
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18/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 22:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO).
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:21
Outras decisões
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14/05/2025 21:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 16:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO).
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23/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2025 19:00
Outras decisões
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02/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:54
Outras decisões
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12/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 19:00
Outras decisões
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02/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:26
Outras decisões
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19/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:41
Outras decisões
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01/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Intimem-se os executados para que se manifestem acerca do descumprimento informado no ID 214981853.
Prazo: 48 horaS.
Atente-se o Banco do Brasil para todos os termos da decisão proferida no ID 210634886, em especial acerca da possibilidade de aplicação de multa e reconhecimento da litigância de má-fé.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do ID 212593661.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/10/2024 20:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:37
Outras decisões
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17/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual se busca o recebimento dos valores objeto da condenação nos autos principais, ainda em fase recursal, bem como a retirada dos registros restritivos de crédito em nome da autora, conforme determinado na sentença ainda não transitada em julgado.
Não obstante as diversas intimações do executado nestes autos, este não cumpriu as determinações do Juízo nem compareceu ao feito, como resultado ocorreu bloqueio de valores e expedição de ofícios para retirada de registros restritivos de crédito ante a recalcitrância do requerido em cumprir as determinações do Juízo desde a ação principal.
Volta a comparecer a parte exequente nos autos para informar sobre conduta ofensiva do executado, o qual teria informado ao Banco Central como prejuízo os débitos considerados inexistentes na sentença exequenda, prejudicando o seu acesso ao crédito e causando prejuízo financeiro, pois sequer estaria conseguindo fazer um empréstimo pessoal junto à Caixa Econômica Federal, em razão da anotação no Banco Central lançada pelo executado Banco do Brasil, o que violaria as decisões proferidas no feito principal plenamente em vigor.
Assim, requer ao Juízo a expedição de ofício ao Banco Central determinando a retirada do registro em questão (ID 210272028).
Observa-se no documento juntado no ID 210272029 (Relatório de Empréstimos e Financiamentos - SCR) a informação lançada em nome da executada pelo Banco do Brasil de prejuízo no valor de R$ 127.460,44, informação essa que de fato equivale a verdadeiro registro negativo, pois se trata de informação disponibilizada ao setor financeiro para análise de risco nas operações de crédito, situação que reduz a possibilidade de acesso ao crédito daquele apontado junto ao Banco Central como responsável por prejuízo financeiro à instituição financeira.
Conforme jurisprudência dominante neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, o SCR não obstante se tratar de banco de dados pertinente às atividades financeiras, por ostentar informações passíveis de análise por todo o sistema financeiro quando da concessão de crédito, deve receber tratamento similar ao conferido aos cadastros privados de informações de crédito, isso no que concerne aos direitos do consumidor, sob pena de se estabelecer critérios diversificados para situações com igual consequência, a inviabilização ou dificuldade de acesso ao crédito pelo consumidor ou sua concessão em bases menos favoráveis.
No caso em tela não está devidamente esclarecido se a anotação do prejuízo lançada pelo Banco do Brasil no SCR tem por fundamento os débitos em discussão nos autos da ação principal, PJe 0737570+72.2021.8.07.0001, embora os indícios sejam nesse sentido.
Assim, primeiramente deve o executado se manifestar quanto a questão, no prazo de 48hs, promovendo desde logo o cancelamento do registro, caso o alegado prejuízo decorra dos débitos em questão, sob pena de aplicação da multa moratória já estabelecida por este Juízo ou mesmo de ser configurada a litigância de má-fé, com aplicação das penalidades cabíveis.
Caso o lançamento tenha por base débito diverso do que se encontra sub judice, o executado deverá informar o fato nos autos, no mesmo prazo, juntando prova documental comprovando a origem do débito anotado do SCR, sob pena de ser aceito o alegado pela exequente.
O Juízo apenas expedirá ofício diretamente ao Banco Central para exclusão do registro se a parte executada não se manifestar nos autos, negando a violação das decisões do Juízo e comprovando não se tratar do mesmo débito, ou no caso de não promover o cancelamento do registro, caso seja a mesma dívida.
Por oportuno, observo que a parte executada não se manifestou nestes autos e não há advogado cadastrado para sua representação neste cumprimento de sentença.
Não obstante, nos autos principais há advogado cadastrado para representação do Banco do Brasil S/A, inclusive com alteração do patrono inicialmente indicado.
Assim, cadastre-se neste feito o nome do Advogado JORGE DONIZETI SANCHEZ - OAB/DF 67.691 como representante do executado Banco do Brasil S/A, intimando-o acerca da presente decisão, bem como para que informe ao Juízo se também representará o Executado Banco do Brasil neste cumprimento provisório de sentença.
Eventual silêncio será considerado como confirmação da representação processual, mantendo-se o cadastramento para os fins processuais.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:02
Outras decisões
-
09/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento às Decisões de IDs 196360658 e 204350720, esta proferida em sede de Agravo de Instrumento, expeça-se ofício ao SERASA e ao SCPC para que, no prazo máximo de 24 horas, excluam o nome de SUZANE PAES DE VASCONCELOS dos seus cadastros quanto aos contratos 42562416 e 5000212; e expeça-se ofício à SIPES para que, no prazo máximo de 24 horas, exclua o nome de SUZANE PAES DE VASCONCELOS dos seus cadastros quanto aos contratos 42562416, 5000212, 976424371, 976426848, 959923068 e 974534387.
Registra-se que SERASA e SCPC já foram oficiados e se manifestaram acerca dos contratos n. 976424371, 976426848, 959923068 e 974534387 (IDs 196668855 e 197334707), sendo, portanto, desnecessário novo ofício.
Ademais, atendendo à solicitação realizada na Certidão de ID 203248462, a exequente informou no ID 204437634 o endereço do SIPES para encaminhamento de ofício.
Concedo a esta Decisão força de Ofício.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:56
Outras decisões
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17/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 08:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, diante da ausência de resposta ao ofício de id. 196399422, e para viabilizar o cumprimento do determinado na decisão de id. 196360658, fica parte exequente intimada a informar o endereço do SIPES para encaminhamento de ofício, tendo em vista não se tratar de parceiro deste Tribunal para expedição eletrônica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 7 de julho de 2024.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
07/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Outras decisões
-
14/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de SUZANE PAES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*87-49 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734814-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUZANE PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o andamento do título executivo judicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:26:35.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:05
Deferido o pedido de SUZANE PAES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:02
Outras decisões
-
12/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de SUZANE PAES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*87-49 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de SUZANE PAES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*87-49 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/05/2023 10:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:31
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
18/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:40
Revogada decisão anterior datada de 15/09/2022
-
20/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2023 19:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:27
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
03/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de SUZANE PAES DE VASCONCELOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 08:43
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:19
Deferido o pedido de SUZANE PAES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 14:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:12
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
19/11/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/10/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:35
Deferido o pedido de SUZANE PAES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
14/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/09/2022 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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