TJDFT - 0708217-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:57
Indeferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708217-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KADIJA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora/ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:59:03.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
17/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Termo.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:10
Indeferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:58
Indeferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
09/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708217-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KADIJA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados dos IDs 214377657, 214418117 e 214418118.
De ordem, Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
28/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708217-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KADIJA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2024.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
15/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:57
Deferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708217-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KADIJA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 208954900.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:45:53.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
23/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708217-50.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KADIJA OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de KADIJA OLIVEIRA SILVA.
Intime-se KADIJA OLIVEIRA SILVA, por meio de seu advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2024 20:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:55
Outras decisões
-
26/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 23:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:32
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de KADIJA OLIVEIRA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:15
Outras decisões
-
22/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2022 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744410-30.2023.8.07.0001
Regente Alvim Comercio de Alimentos LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:17
Processo nº 0740967-71.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Consulting Consultoria &Amp; Empreendimentos...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 16:42
Processo nº 0740967-71.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Consulting Consultoria &Amp; Empreendimentos...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 15:56
Processo nº 0751005-97.2023.8.07.0016
Ruth dos Santos Martins
Alice Vieira Martins
Advogado: Fabiana de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 09:41
Processo nº 0708217-50.2022.8.07.0001
Kadija Oliveira Silva
Victoria Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 12:53