TJDFT - 0751005-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
12/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
27/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre janeiro e dezembro/2022.
Condeno a requerente no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 171318486).
Publique-se.
Intimem-se. -
22/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/09/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:04
Outras decisões
-
14/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/09/2023 10:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2023 09:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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