TJDFT - 0744410-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de REGENTE ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:23
Outras decisões
-
11/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO JACOB em 09/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO JACOB em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO JACOB em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO JACOB em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744410-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGENTE ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para que promovessem o recolhimento dos honorários periciais, a parte ré depositou a importância em conta judicial vinculada ao processo de nº 0705915-05.2023.8.07.0004, em trâmite na 1ª Vara Cível do Gama, conforme comprovante de ID 198529085.
Por meio do despacho de ID 199707662, a ré foi intimada para regularizar o referido depósito.
Decorreu in albis o prazo para manifestação. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Considerando que a requerida efetuou o pagamento dos honorários periciais em autos diversos, e com vistas à evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Gama solicitando que a importância de R$ 1.540,00, depositada equivocadamente na conta judicial vinculada ao processo de nº 0705915-05.2023.8.07.0004, na data de 24/05/2024, seja transferida para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se eletronicamente.
Instrua-se com a petição de ID 198529080, bem como com a guia de recolhimento e o comprovante de depósito de IDs 198529085 e 198529089.
Vindo os valores, promova-se a transferência de 50% da importância correspondente aos honorários periciais (R$ 1.540,00), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de THIAGO AUGUSTO JACOB, intimando-se o perito judicial, por e-mail, para indicar a conta bancária para transferência do referido montante.
Tudo feito, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:11
Outras decisões
-
05/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO JACOB em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:55
Outras decisões
-
22/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744410-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGENTE ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A autora formulou, em inicial, pedido de inversão do ônus da prova.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no artigo 6°, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1° do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
Consoante o melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, a hipossuficiência deve ser aferida não em relação à vulnerabilidade econômica, mas em relação aos conhecimentos técnicos específicos quanto ao produto disponibilizado.
No caso concreto, vislumbro a presença de fatos suficientes para inversão do ônus da prova requerida, isto porque, é a ré quem detém conhecimentos técnicos para constatar a existência de fraude no medidor de energia.
Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em apurar eventuais irregularidades no Termo de Ocorrência e Inspeção de ID Num. 176456314 - Págs. 13/15, bem como no medidor de energia apreendido.
Ambas as partes manifestaram interesse na realização de prova pericial.
Assim, DEFIRO a prova pericial requerida pelas partes.
Nomeio o perito THIAGO AUGUSTO JACOB, engenheiro eletricista, [email protected], (62) 9816-7154, regularmente cadastrado na Corregedoria deste Tribunal.
Os honorários periciais deverão ser suportados por ambas as partes, uma vez que pugnaram pela produção da prova pericial.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744410-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGENTE ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 187331865.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2024 14:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:16
Outras decisões
-
06/11/2023 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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