TJDFT - 0742614-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742614-38.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, requerido por JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em face de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 27.791,11 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e um reais e onze centavos), ID 190717039.
Por meio da decisão proferida no ID 194266100, este juízo reconheceu o cumprimento integral da obrigação de pagar por parte do executado, inclusive, ocorrido o levantamento do crédito pelo exequente, conforme comprovante no ID 198172851.
A referida decisão restou preclusa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em 21/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742614-38.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em face de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Verifica-se que houve levantamento de valores, conforme ID 191936960.
Contudo, as partes ainda discutem uma possível diferença de R$ 488,03 (quatrocentos e oitenta e oito reais e três centavos).
O exequente, na primeira oportunidade (ID 190263187) afirma que esta diferença seria em face de um possível pagamento fora do prazo para cumprimento.
Em uma segunda oportunidade (ID 190263958), após a juntada do comprovante de pagamento (ID 190322708), afirma o exequente que não seria mais por conta da multa, mas sim que o valor não foi atualizado até a data do depósito (ID 190263958).
Também, afirma que o fato de o devedor ter efetuado o depósito significaria concordar com os argumento.
O Executado (ID 191169002) afirma que cumpriu com a obrigação em relação ao pagamento e requer o afastamento da obrigação quanto ao valor de R$ 488,03 (quatrocentos e oitenta e oito reais e três centavos).
Breve relatório.
Decido.
Em primeiro lugar, a parte exequente não logrou êxito em afastar a veracidade do comprovante de depósito apresentado pelo executado (ID 190322708).
Num primeiro momento afirmava o exequente quer o valor de R$ 488,03 (quatrocentos e oitenta e oito reais e três centavos) seria da multa, numa outra oportunidade afirma que a diferença seria em face da atualização e em último plano alega que o valor depositado seria concordância por parte do executado, respectivo ID's 190263187, 190263958, 190822204 e 193422590. É inarredável o fato de que o pagamento ocorreu dentro do prazo estabelecido na decisão de ID 187406378, conforme data estampada claramente no comprovante de pagamento de ID 190322708.
O devedor atendeu no todo a petição do exequente, no pedido de ID 186884548, isto é pagamento em sua totalidade, o valor de R$ 27.791,11 (vinte e sete mil setecentos e noventa e um reais e onze centavos).
Isto posto, visto que a obrigação pedida foi a obrigação cumprida dentro do prazo estipulado para pagamento, indefiro o pedido da parte exequente (ID 193422590) para liberação a seu favor do valor de R$ 488,03 (quatrocentos e oitenta e oito reais e três centavos).
Defiro a impugnação apresentada pela executada no ID 191169002.
Preclusa esta decisão, intime-se o executado BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, para que - em 5 dias - apresente os dados bancários para transferência do valor em discussão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:19
Outras decisões
-
16/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742614-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica a parte exequente intimada quanto à impugnação de ID 191169002.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:07:19.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA Diretora de Secretaria -
25/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:09
Deferido o pedido de JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA - CPF: *20.***.*37-90 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742614-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada ciência e manifestação quanto à petição e comprovante de ID 190717038, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 10:41:23.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
21/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:12
Outras decisões
-
21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIANA FELINTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 08:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/12/2022 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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18/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:50
Recebidos os autos
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11/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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