TJDFT - 0703349-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:44
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 20:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 20:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:32
Homologada a Transação
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03/06/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 23:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/03/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SANVILLE em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GAMA/DF, DF, 21 de fevereiro de 2024 23:58:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
22/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 09:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de WILLIAM CAETANO MACHADO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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08/08/2023 14:40
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 05:50
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2023 20:39
Recebidos os autos
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11/06/2023 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 13:54
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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