TJDFT - 0705853-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Petição de acordo
-
05/08/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:25
Outras decisões
-
10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705853-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: SINARA DO ROSARIO ARAUJO CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para manifestação quanto à(s) petição(ões) de id(s) 239785965, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 17:35:39.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SINARA DO ROSARIO ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:59
Outras decisões
-
08/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
25/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:25
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705853-37.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: SINARA DO ROSARIO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após despacho de ID 206172854 determinando que a parte autora apresentasse a situação atualizada do veículo, a parte autora apresentou documentos (ID 206832520).
A Defensoria Pública, no ID 208666345, afirmou que a juntada de documentos pela parte autora se deu de forma extemporânea.
A parte requerente manifestou-se rechaçando os argumentos.
Tendo em vista o teor do despacho supra, anote-se concluso para julgamento, frise-se que as manifestações serão tratadas na sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:53
Outras decisões
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705853-37.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: SINARA DO ROSARIO ARAUJO DESPACHO Diante da não aceitação da proposta de acordo (ID 200150773) formulada na contestação de ID 198394927, digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias, observada a dobra legal a que faz jus a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/06/2024 00:30
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:30
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SINARA DO ROSARIO ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/03/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
A inicial carece de emenda.
A parte autora deverá juntar aos autos documentos que comprovem a efetiva disponibilização dos valores à parte ré, como extrato bancário e comprovante de transferência, juntamente com demais documentos que comprovem a origem da dívida, se houver.
Junte-se aos autos também a comprovação da pagamento de parte da obrigação.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:08:56. -
21/02/2024 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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