TJDFT - 0700886-04.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO MAXIMO BRANDAO FILGUEIRAS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700886-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MAXIMO BRANDAO FILGUEIRAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Paulo Máximo Brandão Filgueiras em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimado sobre o interesse de agir, tendo em vista a ausência de submissão à perícia junto ao INSS, o autor requereu a desistência da ação (ID 191339393). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700886-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MAXIMO BRANDAO FILGUEIRAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o autor ainda não foi submetido à perícia administrativa junto ao INSS para a concessão ou não de benefício.
No documento de ID 187892599, há a comprovação de que a perícia solicitada está agendada para 14/05/2024.
Assim, por dever de transparência, intime-se o autor para dizer sobre o seu interesse de agir na presente demanda, tendo em vista que não está configurada a resistência do réu na concessão de benefício, conforme Repercussão Geral - STF - RE 631240, MIN.
ROBERTO BARROSO; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700886-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MAXIMO BRANDAO FILGUEIRAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia do requerimento administrativo e documentos pertinentes, conforme Repercussão Geral - STF - RE 631240, MIN.
ROBERTO BARROSO; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; d) indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital e, em caso positivo, disponibilizar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703820-36.2022.8.07.0004
Helio dos Santos Barros
Wilson dos Santos Barros
Advogado: Daniel Almeida Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 19:16
Processo nº 0701491-80.2024.8.07.0004
Banco Pan S.A
Regina Souza Oliveira
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 10:21
Processo nº 0706405-15.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Hosana Leandro de Aguiar
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 00:48
Processo nº 0700801-39.2024.8.07.0008
Luciano Basilio Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ulysses Dias de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 19:07
Processo nº 0706188-56.2024.8.07.0001
Quatro X Comunicacao e Eventos LTDA
Descomplica Comunicacao Digital LTDA - M...
Advogado: Jose Carlos Alves da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 20:20