TJDFT - 0701491-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701491-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: REGINA SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) decisão de ID. 238836526, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025 17:26:15.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
11/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/07/2025 23:59.
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09/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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06/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701491-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: REGINA SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Decisão de ID. 224638261, nesta data foi retificada a autuação do presente feito.
Com na Decisão acima, fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
18/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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18/02/2025 13:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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03/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:30
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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02/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de REGINA SOUZA OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de REGINA SOUZA OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701491-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: REGINA SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: REGINA SOUZA OLIVEIRA Endereço: Quadra 25, 25, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-250 Bem objeto da ação: - Marca RENAULT, modelo KWID INTENS 10MT, chassi n.º 93YRBB001KJ474601, ano de fabricação 2018 e modelo 2019, cor BRANCA, placa PBK5339, renavam *11.***.*06-59.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS, DEVIDAMENTE INSCRITO NO CPF SOB Nº *34.***.*08-05, CONTATO: (61) 99225-8293.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 21 de fevereiro de 2024, 14:25:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 186004200 Petição Inicial Petição Inicial 24020710205273700000170275687 186004210 Fiel Depositario - DF Outros Documentos 24020710205293700000170275697 186004212 Procuracao e Subs Outros Documentos 24020710205311900000170275699 186004207 Ata Assembleia Geral e extraordinaria - 28.04.2023 Outros Documentos 24020710205345500000170275694 186004208 Ata Eleicao Diretoria - 03.05.2022 Outros Documentos 24020710205376600000170275695 186004203 091584264_CONTRATO_172338 Outros Documentos 24020710205406500000170275690 186004201 091584264__DETRAN_12716999 Outros Documentos 24020710205431400000170275688 186004202 091584264__GRAVAME_12716999 Outros Documentos 24020710205457300000170275689 186004206 091584264_NOTIFICACAO_172338 Outros Documentos 24020710205476400000170275693 186004209 CUSTAS REGINA 2023076014 Outros Documentos 24020710205495300000170275696 186004213 Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Outros Documentos 24020710205515800000170275700 186004204 091584264_EXTRATOPAN_172338 Outros Documentos 24020710205540800000170275691 185991744 Despacho Despacho 24020711425285500000170263734 186015534 Decisão Decisão 24020714095957800000170286698 186015534 Decisão Decisão 24020714095957800000170286698 186985223 Petição Petição 24021915594875300000171148574 186985229 2023076014PETICAO Petição 24021915595033500000171148580 -
22/02/2024 17:06
Juntada de consulta renajud
-
21/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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07/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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