TJDFT - 0706174-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706174-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA TOME GONCALVES, ARNEM DA COSTA EXECUTADO: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorreu em 15/09/2025, ante a inércia do exequente, conforme documento de ID 249925725.
Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 5 anos (art. 206 do Código Civil), a contar da data acima indicada, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente.
Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC.
Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:55:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ARNEM DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TOME GONCALVES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ARNEM DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TOME GONCALVES em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:12
Outras decisões
-
02/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706174-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA TOME GONCALVES, ARNEM DA COSTA REU: PBFRANCHISING LTDA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TOME GONCALVES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ARNEM DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ARNEM DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TOME GONCALVES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706174-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA TOME GONCALVES, ARNEM DA COSTA REU: PBFRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:56
Outras decisões
-
03/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TOME GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ARNEM DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706174-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA TOME GONCALVES, ARNEM DA COSTA REU: PBFRANCHISING LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ARNEM DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TOME GONCALVES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706174-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA TOME GONCALVES, ARNEM DA COSTA REU: PBFRANCHISING LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca da distribuição do processo ao juízo da Terceira Vara Cível de Brasília, requerendo o que for de direito.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Promova a secretaria a retirada da marcação da gratuidade de justiça cadastrada no feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:56:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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