TJDFT - 0712770-34.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA JUCIR VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ABIZAGA SALOMITA DE PAULA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOCASTA MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de IZANEIDE MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEA MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEA MARQUES DE LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO MARQUES DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712770-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA MARQUES DE LIMA, IZANEIDE MARQUES DE LIMA, JOCASTA MARQUES DE LIMA, ABIZAGA SALOMITA DE PAULA, PAULO MARQUES DE LIMA, CLAUDIO MARQUES DE LIMA, MARIA JUCIR VIEIRA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA INVENTARIADO: IZAIAS MARQUES DE LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por CLEA MARQUES DE LIMA e outros em desfavor de IZAIAS MARQUES DE LIMA. À vista da petição apresentada pela inventariante (id.206702681), aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o pedido de isenção do pagamento do ITCMD seja analisado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, uma vez que constam pendências na declaração do imposto, conforme sinalizado pela Fazenda Pública (id.2037814950).
No mais, sem prejuízo, intime-se o herdeiro Paulo Marques de Lima, a fim de informar/comprovar o atual andamento da ação declaratória que tramita na 2ª Vara Cível do Gama/DF - PJe n.º 0704182- 04.2023.8.07.0004.
Caso a referida ação tenha sido finalizada, junte aos autos a sentença e a certidão do trânsito em julgado.
Desde já alerto a inventariante que, a depender do resultado da ação, deverá apresentar novas declarações e esboço de partilha.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, às 12:07:41.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de CLEA MARQUES DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de JOSUESLEY ALMEIDA DA CONCEICAO em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712770-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA MARQUES DE LIMA, IZANEIDE MARQUES DE LIMA, JOCASTA MARQUES DE LIMA, ABIZAGA SALOMITA DE PAULA, PAULO MARQUES DE LIMA, CLAUDIO MARQUES DE LIMA, MARIA JUCIR VIEIRA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA INVENTARIADO: IZAIAS MARQUES DE LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por CLEA MARQUES DE LIMA e outros em razão do falecimento de IZAIAS MARQUES DE LIMA.
Nos termos do despacho id.195162345, foi determinado a intimação do herdeiro Paulo Marques de Lima, a fim de manifestação quanto ao esboço e declarações apresentados, bem como a intimação da inventariante para manifestar-se acerca das exigências apresentadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
O herdeiro Paulo apresentou petição informando que não concorda com o esboço apresentado e requereu o sobrestamento do presente feito até o desfecho final da ação declaratória que tramita na 2ª Vara Cível do Gama/DF - PJe n.º 0704182- 04.2023.8.07.0004.
Por sua vez, a inventariante apresentou petição informando que foi solicitado isenção do pagamento do ITCMD (id.200652401).
Pois bem, registro que o prosseguimento da presente ação não prejudicará nenhuma das partes, ainda que, possivelmente e posteriormente, haja alteração nas declarações e esboço de partilha apresentados.
Assim, intime-se a inventariante, a fim de informar/comprovar se houve reposta da Fazenda Pública quanto ao pedido de isenção do pagamento de ITCMD.
Sem prejuízo, intime-se o ente fiscal.
Caso a ação declaratória que tramita na 2ª Vara Cível do Gama/DF - PJe n.º 0704182- 04.2023.8.07.0004 seja finalizada, junte aos autos a sentença e a certidão do trânsito em julgado.
No mais, após a manifestação da inventariante e da Fazenda Pública venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, às 18:02:21.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
01/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
16/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO MARQUES DE LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 23:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEA MARQUES DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712770-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM HERDEIRO: CLEA MARQUES DE LIMA, IZANEIDE MARQUES DE LIMA, JOCASTA MARQUES DE LIMA, ABIZAGA SALOMITA DE PAULA, PAULO MARQUES DE LIMA, CLAUDIO MARQUES DE LIMA INVENTARIADO: IZAIAS MARQUES DE LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por CLEA MARQUES DE LIMA e outros em razão do falecimento de IZAIAS MARQUES DE LIMA.
Nos termos da decisão id. 168498123 foi determinado a suspensão do feito até novembro de 2023, quando então a inventariante deveria apresentar informações acerca do deslinde da ação declaratória - PJe n.º 0704182-04.2023.8.07.0004.
Após o transcurso do prazo da suspensão, a inventariante apresentou petição informando que nos autos da ação de reconhecimento de paternidade post mortem PJe n.º 0714237-48.2022.8.0004, movida em desfavor dos herdeiros do presente feito, foi reconhecida a paternidade do inventariado, Sr.
Izaias Marques de Lima, declarando filhos biológicos do referido falecido a Sr.ª Maria Jucir Vieira da Silva e o Sr.
Antonio Francisco Vieira da Silva.
Nesse mesma oportunidade, a inventariante requereu prazo para a apresentar as primeiras declarações e regular prosseguimento do feito e ainda para que os herdeiros acima sejam incluídos no feito.
Na sequência os herdeiros, filhos biológicos reconhecidos posteriormente à morte do inventariado, apresentaram petição requerendo a habilitação no processo (id.185753658).
Nesse sentido, tendo em vista que houve o reconhecimento da paternidade biológica, conforme sentença e certidão de trânsito em julgado (id.185516416 e id.185516417), cadastre-se a herdeira Maria Jucir Vieira da Silva e o herdeiro Antonio Francisco Vieira da Silva no polo ativo da ação, bem como o advogado constituído, conforme procurações acostada aos autos (id.185753670 e id.185753669).
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a inventariante apresente informações sobre o deslinde do processo n.º 0704182-04.2023.8.07.0004, bem como apresente as primeiras declarações e esboço de partilha.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de manifestação acerca de débitos tributários.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 14:22:10.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
22/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSUESLEY ALMEIDA DA CONCEICAO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 01:20
Recebidos os autos
-
27/05/2023 01:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:02
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
22/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
17/12/2022 22:43
Recebidos os autos
-
17/12/2022 22:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2022 01:34
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 00:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 00:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 22:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/10/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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