TJDFT - 0716143-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716143-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADA: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO De início, retifico a decisão de id 247344295 tão somente quanto a pesquisa determinada, a fim de constar sniper, e não infojud, tendo em vista que foi aquela a requerida pela parte exequente ao id 247251353.
Ademais, conforme os fundamentos da mencionada decisão, a pesquisa no sistema sniper é a que se presta para verificação de eventuais relações mantidas pela parte executada com pessoas físicas e/ou jurídicas.
Assim, considerando o resultado da pesquisa ora realizada, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de retorno à suspensão, nos termos da decisão de id 199885767, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:37
Outras decisões
-
22/08/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 22:56
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716143-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Antes de apreciar o(s) pedido(s) retro, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:35
Outras decisões
-
08/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 21:20
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 06:00
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
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13/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/06/2024 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716143-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADA: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Promova a secretaria a liberação de acesso aos advogados das partes quanto as pesquisas ora juntadas com sigilo.
No mais, foi realizada a pesquisa no sistema infojud, anexada de forma sigilosa, razão pela qual somente os advogados das partes, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos relativos ao resultado da referida pesquisa.
Neste particular, vale registrar que com relação às pessoas jurídicas, a consulta no sistema infojud está disponível tão somente até o ano de 2021.
Atentem as partes que o resultado da pesquisa no sistema infojud se trata de informações protegidas por sigilo fiscal.
Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação, destes documentos, seja por download, impressão, fazer fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim.
Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716143-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RESENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema infojud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:26:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:55
Deferido o pedido de SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:19
Outras decisões
-
10/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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28/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:55
Outras decisões
-
14/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716143-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA EXECUTADO: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para indicar, de forma clara e objetiva, o valor atualizado do débito, incluindo no montante o valor da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, CPC.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716143-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA EXECUTADO: SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 11:59:02.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:40
Deferido o pedido de SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
29/11/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:58
Outras decisões
-
19/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 12:52
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 23:24
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:25
Outras decisões
-
19/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:41
Outras decisões
-
17/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SOMAR HOLDING DE NEGOCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:58
Outras decisões
-
11/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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