TJDFT - 0738895-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738895-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE KARL JABER SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
O autor foi intimado sucessivas vezes para dar andamento ao feito, permitindo que o curso processual ficasse paralisado por mais de 30 (trinta) dias, conforme atesta certidão de ID 187392669 Intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, o autor permaneceu inerte, conforme atesta certidão de ID 191094848.
Tenho assim por configurada a hipótese de abandono da causa, o que impõe a extinção prematura do feito sem análise do mérito.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem condenação ao pagamento da verba honorária, na medida em que não angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738895-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELIPE KARL JABER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 178207740, sem a manifestação da parte.
Sendo assim, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, faça-se a conclusão para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 08:16:16.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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14/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:40
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:53
Outras decisões
-
14/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:22
Outras decisões
-
25/10/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:02
Outras decisões
-
21/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 23:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 23:56
Outras decisões
-
18/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:20
Outras decisões
-
04/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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02/05/2023 21:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:16
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:16
Indeferida a petição inicial
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24/11/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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13/10/2022 17:18
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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