TJDFT - 0715096-24.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:11
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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25/10/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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25/10/2024 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/09/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/08/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 15:41
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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30/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0715096-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR RECORRIDO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME D E C I S Ã O Os benefícios da gratuidade de justiça devem alcançar os mais necessitados que apresentam evidente insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, situação a qual a recorrente não se encaixa.
Da análise das condições pessoais do autor/recorrente, não restou demonstrado o seu estado de pobreza.
Em que pese tenha juntado declaração de hipossuficiência e contracheques que atestam o exercício da função de presidente de associação, o requerente é também advogado, atuando em processos no TJDFT, TJGO e TRT10, sem que tenha comprovado rendimentos de todas suas atividades.Ademais, o recorrente argumenta nos autos ter recebido da recorrida R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de honorários.
Portanto, não se justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Assim, considerando a existência de elementos que sugerem a capacidade de suportar as despesas do processo, mormente considerando o valor módico de seu recolhimento, e a ausência de comprovação de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao recorrente/autor o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
23/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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18/07/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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17/07/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715096-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR RECORRIDO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME D E S P A C H O Verifica-se que a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC/2015.
Contudo, os documentos juntados não são suficientes para a concessão do benefício neste momento.
Desse modo, para que seja o recurso analisado, comprove a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua hipossuficiência econômica, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
09/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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25/06/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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25/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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