TJDFT - 0724481-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724481-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALISSON CARVALHO DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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