TJDFT - 0740938-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740938-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, STEPHANY MARQUES MONTEIRO, ALINE MESQUITA PORTO EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:22
Outras decisões
-
03/09/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:32
Outras decisões
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALINE MESQUITA PORTO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740938-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, STEPHANY MARQUES MONTEIRO, ALINE MESQUITA PORTO EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração apresentados no ID 238995409, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:42
Outras decisões
-
16/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:58
Outras decisões
-
24/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740938-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, STEPHANY MARQUES MONTEIRO, ALINE MESQUITA PORTO EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado para fins de satisfação da condenação imposta na sentença proferida no ID 199940891 e Acórdão de ID 220420031, nos quais as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para a requerida.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação, consulte-se o SISBAJUD, conforme requerido nos ID 228522296 e ID 233037106.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 8.196,98 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Consigno, que a consulta ao SISBAJUD em nome da executada, MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Ainda, intimem-se as credoras de honorários, STEPHANY MARQUES MONTEIRO e ALINE MESQUITA PORTO, sobre a petição de ID 233538976.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:33
Outras decisões
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:20
Outras decisões
-
12/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:14
Outras decisões
-
05/02/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:50
Outras decisões
-
11/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:40
Outras decisões
-
24/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
14/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:32
Outras decisões
-
23/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 07:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:00
Outras decisões
-
22/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
22/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:50
Outras decisões
-
30/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:33
Outras decisões
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:14
Outras decisões
-
16/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:46
Outras decisões
-
01/05/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:01
Outras decisões
-
16/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:52
Outras decisões
-
22/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707306-29.2022.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Marcos Aurelio Lopes Rodrigues
Advogado: Leila Nunes Goncalves e Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 12:47
Processo nº 0707306-29.2022.8.07.0004
Marcos Aurelio Lopes Rodrigues
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 15:32
Processo nº 0746516-65.2023.8.07.0000
Wilson Borge Fonseca
Banco Itau Unibanco
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 19:44
Processo nº 0705132-88.2024.8.07.0000
Wesly Denny da Silva Melo
Juiz do Tribunal do Juri e Vara dos Deli...
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 16:05
Processo nº 0740938-55.2022.8.07.0001
Montenegro e El Haje Locacao de Equipame...
Executiva Servicos Empresariais LTDA - M...
Advogado: Stephany Marques Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:58