TJDFT - 0710954-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710954-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO ALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos documento comprobatório de regularidade da prova de vida, tendo em vista que o pagamento de seus proventos foi suspenso na folha 08/2025 por falta de recadastramento, consoante destacado no ofício de id. 249408076.
Após a juntada do referido documento, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária: a) juntar comprovação de cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença; b) informar, de forma destacada, a data em que foram retificados os proventos da parte autora, na forma do item 1 da sentença exequenda; e, c) as fichas financeiras de todo período; Tudo feito, prossiga-se consoante determinado na sentença.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/09/2025 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CELSO ALVES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710954-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO ALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste à embargante, pois de fato há erro material na parte dispositiva da sentença embargada, quanto ao período inicial da condenação retroativa.
Tem-se da fundamentação da sentença que houve o acolhimento da planilha apresentada pela parte autora sob o id. 186233921.
No entanto, ao determinar a data inicial da condenação (item 2 do dispositivo), indicou-se março/2019, quando a planilha da própria autora demonstra que os cálculos retroativos devem iniciar em fevereiro/2019.
Acolho os embargos de declaração, de sorte que item 2 do dispositivo da sentença id. 199895847 passe a contar com a seguinte redação: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar os requeridos IPREV (responsável direto) e DISTRITO FEDERAL (responsável subsidiário) a: (...) 2) a pagar a quantia de R$ 20.398,68 (vinte mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) referente ao período compreendido entre fevereiro de 2019 e o mês do ajuizamento da ação (fevereiro de 2024), sem prejuízo das prestações vincendas e as pagas a menor até a implementação do novo valor;" No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
10/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710954-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO ALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710954-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO ALVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:39
Outras decisões
-
08/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762374-25.2022.8.07.0016
Bruna Chaves Roriz
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Barbara dos Reis Chaves Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:32
Processo nº 0702092-86.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial I...
Silvio Cesar de Sousa Lavor
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:10
Processo nº 0714670-18.2023.8.07.0004
Pedro Henrique de Oliveira Fonseca
B2M Atacarejos do Brasil LTDA
Advogado: Renan Montandon Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 21:20
Processo nº 0714670-18.2023.8.07.0004
B2M Atacarejos do Brasil LTDA
Pedro Henrique de Oliveira Fonseca
Advogado: Mariana Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:48
Processo nº 0701772-36.2024.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lucia Crispim de Souza Alves
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 15:00