TJDFT - 0761013-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE COSTA BARBOSA MAIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761013-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 209859863), deixou de comparecer pessoalmente ao ato, estando presente apenas o seu advogado.
Este, por sua vez, apesar de intimado para apresentar justificativa legal quanto à impossibilidade de comparecimento da parte autora, quedou-se inerte.
Infere-se do art. 9.º da Lei 9.099/95 que a regra nos Juizados Especiais é que as partes compareçam pessoalmente às audiências, não sendo admitida a representação por advogado, nem mesmo mediante apresentação de procuração com poderes para tanto.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, especialmente à necessidade de comparecimento pessoal e de realização da audiência de conciliação.
Por essa razão, reconheço que a parte autora deu causa à extinção do feito por sua desídia. .
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761013-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 12:49:15. -
28/09/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/09/2024 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/09/2024 20:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:08
Juntada de intimação
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761013-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida, ID 209488607, para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 12:28:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:31
Deferido o pedido de ELIANE COSTA BARBOSA MAIA - CPF: *00.***.*77-53 (REQUERIDO), SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA - CPF: *57.***.*13-49 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/08/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761013-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 12:13:21. -
02/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:48
Deferido em parte o pedido de KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS - CPF: *51.***.*35-15 (REQUERENTE)
-
01/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761013-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho, por ora, a audiência de conciliação designada.
Foram expedidos diversos mandados para as partes, cujos resultados ainda não retornaram aos autos, havendo possibilidade de citação antes da audiência.
Caso os mandados referentes ao Sr.
Sidney retornem infrutíferos, defiro a citação eletrônica, via whatsapp, por oficial de justiça.
Indefiro, entretanto, a citação da Sra.
Eliane via whatsapp do Sr.
Didney, visto que a Lei 9.099/95 determina que a citação de pessoa física deve ocorrer em mão própria.
Analogamente, a citação eletrônica deve ser enviada para o celular da parte, a qual confirmará o recebimento e enviará documento de identificação.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 16:34:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS - CPF: *51.***.*35-15 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761013-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: SIDNEY DE OLIVEIRA MAIA, ELIANE COSTA BARBOSA MAIA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 20:44:34. -
21/02/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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