TJDFT - 0741623-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
31/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/03/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/03/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar a acusada JULIANA TEIXEIRA NEVES, como incursa nas penas do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, considerando a dedicação da sentenciada a atividades criminosas, conforme exposto na fundamentação, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06 e diante da ausência de causa de aumento de pena, torno definitiva a reprimenda em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, “b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta à ré seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Não permito que a acusada recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se a ré ao estabelecimento adequado ao regime ora aplicado, pois ainda persistem as mesmas razões que levaram à recente decisão de manutenção da custódia preventiva (ID n. 183446611), cujos fundamentos de decidir faço remissão neste momento e adoto também como parte desta sentença.
Por conseguinte, a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública, posto que a sentenciada responde a outro processo criminal pela prática do crime de tráfico de drogas (Processo n. 0714074-43.2023.8.07.0001) e as provas dos autos, constatam uma habitualidade delitiva, e, assim, uma gravidade em concreto da conduta e um risco de recalcitrância, o que reclama a adoção de medidas mais gravosas (Acórdão 1392674, 07385944120218070000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 21/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 174436084) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino o perdimento do veículo Fiat Palio Weekend, placa NHB1A43, ano/modelo 2006/2007, em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
18/03/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Diante do ID n. 189440027, intime-se o causídico para apresentar os memoriais defensivos no prazo de 1 (um) dia, sob pena de expedição de ofício à OAB em caso de inércia, além da intimação da ré para constituir novo procurador. -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0741623-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA TEIXEIRA NEVES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, abro vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT para apresentar as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 28 de fevereiro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
28/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro os pleitos defensivos de ID n. 187325399.Intimem-se. -
22/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/01/2024 13:12
Mantida a prisão preventida
-
24/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:19
Mantida a prisão preventida
-
11/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/12/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:14
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:52
Outras decisões
-
23/11/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:45
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/10/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/10/2023 20:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:26
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
06/10/2023 13:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/10/2023 13:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:48
Juntada de gravação de audiência
-
06/10/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 04:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/10/2023 04:02
Juntada de laudo
-
06/10/2023 03:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/10/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/10/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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