TJDFT - 0716759-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 08:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES DECISÃO Defiro a dilação de prazo solicitada.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente juntar aos autos os atos constitutivos das empresas CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA e JR INDUSTRIA MOVELARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Em caso de inércia, retornem-se os autos conclusos para determinação de suspensão do feito (art. 921, inciso III do CPC).
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 21:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, conforme decisão ID 241966449, procedeu-se à realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, conforme comprovante que ora faço anexar.
Fica a parte credora a se manifestar e para a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 240670585, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veículo cadastrado em nome da Primeira Devedora (CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA), com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Certifico ainda que não foram localizados veículos em nome da Segunda Devedora (JÉSSICA RIBEIRO LOPES). 1 – Veículo Marca/Modelo: Hyundai Creta 1.6A Action.
Placa: RER 4F26/DF, Ano/Modelo 2021/2022.
RESTRIÇÕES: Consta Gravame (alienação fiduciária).
ENDEREÇO RENAJUD: QNE 35, N° 01, LOTE 6 LOJA, T NORTE (TAGUATINGA) - BRASILIA - DF, CEP: 72125-350.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, considerando a restrição incidente sobre o veículo.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão, os autos serão encaminhados para a realização da pesquisa no sistema INFOJUD.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES DECISÃO 1.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Banco do Brasil, em relação à quantia encontrada pelo Sisbajud, segundo os dados informados na petição de Id. 239112478. 2.
Sem prejuízo, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 4.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. 6.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 7.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 8.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD , INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. 9.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva a pesquisa determinada pela decisão id 224984276, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 1.775,46 (mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado.
Faço constar que o referido valor foi localizando somente nas contas/aplicações da Segunda Devedora (Jessica Ribeiro Lopes).
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a segunda devedora intimada a se manifestar acerca do bloqueio efetivado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 16:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:44
Outras decisões
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/02/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/01/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 18:46
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR solidariamente as partes rés a pagarem à parte autora o valor de R$ 263.412,69 (duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês, a partir da data da última atualização (01/09/2023, ID 168958712).Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno as partes rés ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
11/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES DESPACHO Intimem-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória ou, se o caso, no julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo outros requerimentos ou, ainda, manifestando-se as partes pelo julgamento antecipado da lide, retornem conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça à parte requerida, que, a despeito de regularmente intimada a comprovar, nos autos, a alegada hipossuficiência financeira, nos termos da decisão proferida em id. 197223513, não logrou atender ao chamamento jurisdicional a ela direcionado, consoante o certificado em id. 200781874.
Do mesmo modo, com amparo nas disposições do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, decreto a revelia da requerida CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA., que não logrou promover a regularização de sua representação processual, na forma determinada em id. 197223513, vide o teor da certidão de id. 200781874.
Nada obstante, considerando a existência de litisconsórcio passivo e o oferecimento de embargos à monitória, pela requerida JESSICA RIBEIRO LOPES (id. 173788899/173788900), destaco, desde logo, que a revelia não terá o condão de produzir os efeitos previstos pelo art. 344, do CPC (art. 345, inciso I, do CPC).
Por fim, tendo em vista a ausência de intimação, até o momento, da parte autora, em resguardo aos princípios do contraditório e da não surpresa, ouça-se a instituição financeira requerente, em réplica quanto aos embargos à monitória de id. 173788899/173788900, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:03
Outras decisões
-
20/06/2024 16:03
Decretada a revelia
-
20/06/2024 16:03
Gratuidade da justiça não concedida a CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (REU), JESSICA RIBEIRO LOPES - CPF: *06.***.*69-32 (REU).
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:04
Outras decisões
-
16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:50
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES Objeto: Citação de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-51, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 263.412,69 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme despacho ID 169037621.
Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 16:47:22.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
21/02/2024 16:48
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:24
Outras decisões
-
17/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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