TJDFT - 0709350-92.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:17
Expedição de Termo.
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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06/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:02
Deferido o pedido de VALDIR SIQUEIRA FREITAS - CPF: *59.***.*35-04 (INVENTARIANTE).
-
31/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de ID 214121674 e, em consequência, retifico a parte dispositiva da sentença ID 210434616 que passa a conter o seguinte teor: “(...) Custas pelos requerentes, em proporção, no entanto, a exigibilidade fica suspensa em relação ao requerente VALMIR SIQUEIRA FREITAS, nos termos do art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários.(...)”.
Os demais termos do julgado permanecem inalterados.
P.R.I. -
15/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:11
Outras decisões
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 16:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:17
Outras decisões
-
06/08/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709350-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): VALDIR SIQUEIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *59.***.*35-04, VALTER SIQUEIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *53.***.*85-34 e ADEMIR FERNANDES CHAVES - CPF/CNPJ: *50.***.*50-59 REQUERIDO(S): VALMIR SIQUEIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *44.***.*01-53, CARMELITA SIQUEIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *79.***.*52-49, VALDALUCIA SIQUEIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*99-91, EDILTON FREITAS CHAVES - CPF/CNPJ: *55.***.*00-60, WALTER PINHEIRO DE FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*72-68 e DIELSON FREITAS CHAVES - CPF/CNPJ: *17.***.*43-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para juntar aos autos o esboço de partilha, nos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com certidões negativas de débitos tributários federais e distritais atualizadas em nome dos inventariados, bem como certidões negativas de débitos dos imóveis e veículos arrolados, caso vencidas no decurso do processo.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:53
Outras decisões
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de VALMIR SIQUEIRA FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:30
Outras decisões
-
11/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:32
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709350-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VALDIR SIQUEIRA FREITAS, VALTER SIQUEIRA FREITAS MEEIRO: ADEMIR FERNANDES CHAVES HERDEIRO: VALMIR SIQUEIRA FREITAS INVENTARIADO(A): CARMELITA SIQUEIRA FREITAS, VALDALUCIA SIQUEIRA FREITAS, EDILTON FREITAS CHAVES, WALTER PINHEIRO DE FREITAS, DIELSON FREITAS CHAVES DESPACHO 1.
Diante da petição de ID nº 185571438, verifico que foi encaminhado Ofício n° 1205/1ªVFOSCEI (ID nº 180277937), em reiteração aos Ofícios de nºs 450/2021 e 29/2023 (ID nº 179358641). 2.
Junte a Secretaria a resposta do Ofício de ID nº 179358641. 3.
Em caso negativo, encaminhe-se e-mail ao órgão solicitando informações acerca do cumprimento do referido ofício e, se o caso, reitere-se a ordem.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:07
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de VALMIR SIQUEIRA FREITAS em 27/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:19
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 08:18
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 20:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 02:29
Decorrido prazo de VALDIR SIQUEIRA FREITAS em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de VALDIR SIQUEIRA FREITAS em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2021 17:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:54
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 21:35
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 22:30
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 11:44
Recebidos os autos
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28/08/2020 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/07/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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24/07/2020 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/07/2020 19:17
Recebidos os autos
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20/07/2020 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/06/2020 20:03
Juntada de Certidão
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22/06/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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04/06/2020 22:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/06/2020 22:18
Juntada de Certidão
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28/05/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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