TJDFT - 0703251-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:25
Indeferido o pedido de BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*92-00 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:09
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO, ao tempo em que decreto a revelia de BANCO BRADESCO S.A., uma vez que apesar de devidamente citada, transcorrido o prazo legal, não apresentou resposta à ação.
Não há necessidade de maior instrução probatória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Decretada a revelia
-
14/06/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, razão pelo qual mantenho o embargante da posse do veículo FIAT/ LÍNEA ESSENCE 1.8, placa IVR 6526, razão pelo qual PROMOVO a alteração, no sistema RENAJUD, da restrição de circulação para transferência do bem.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução de título extrajudicial de nº 0702900-48.2021.8.07.0020 para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, parceiro do TJDFT para expedição eletrônica, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/04/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 13:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
01/03/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703251-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos de terceiro proposta por BEN HUR JOSE DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A.
O artigo 676, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição.
No caso em apreço, a decisão constritiva do bem foi proferida no bojo do processo nº 0702900-48.2021.8.07.0020, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Assim, tendo em vista a prevenção do juízo onde tramita a ação principal, declino da competência para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:45
Outras decisões
-
19/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739159-65.2022.8.07.0001
Luis Felippe Ferreira Klem de Mattos
Rede Extremo Sul LTDA - EPP
Advogado: Renata Rozzante de Castro Jara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 14:37
Processo nº 0700991-04.2021.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington de Sousa Jaramillo
Advogado: Harilson da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 15:09
Processo nº 0703958-89.2021.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ana Claudia de Morais
Advogado: Pauloberto Lemes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2021 16:26
Processo nº 0703209-64.2024.8.07.0020
Andrea Nunes de Godoy
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ingrid Aparecida Barauna Roque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 20:45
Processo nº 0702221-10.2023.8.07.0010
Francisco Araujo Lima
Danilo Alisson da Silva
Advogado: Fellipe Rayan Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 16:32