TJDFT - 0702221-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702221-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE RAYAN ARAUJO LIMA EXECUTADO: DANILO ALISSON DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID 206753082), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria-DF, 3 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/09/2024 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (EXEQUENTE) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702221-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO LIMA EXECUTADO: DANILO ALISSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) exequente manifestar-se sobre a certidão ID 206753082.
Ao exequente, para acostar, no prazo de 5 dias, nova planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do feito.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:15:03. -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (EXEQUENTE) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2024 13:33
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (EXECUTADO) em 23/07/2024.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2024 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702221-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE RAYAN ARAUJO LIMA EXECUTADO: DANILO ALISSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a parte credora intimada a acostar aos autos, planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:23:28.
CHRISTIANE DE LIMA -
20/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 12:58
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (EXECUTADO) em 09/02/2024.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:30
Deferido o pedido de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:51
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
09/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 18:05
Deferido o pedido de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/08/2023 12:32
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (REQUERIDO) em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:05
Juntada de intimação
-
28/06/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
26/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:00
Homologada a Transação
-
26/05/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/05/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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