TJDFT - 0716143-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 04:46
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 07:57
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716143-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IdS 169565438 e 169565444, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 9.695,88 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) para pagamento do valor devido (ID 187312613 e 187312614).
Após, o réu informou ter realizado o depósito referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 187942187).
Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requerido nos IDs 187942185 e 188076740.
Expeça-se alvará de transferência do valor R$ 9.695,88 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial de ID 072024000004121669 (ID 187312614) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 9.477,68 (nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000339732 (ID 18794287, Página 12) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 329,47 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000339732 (ID 18794287, Página 12) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Aguarde-se o pagamento do precatório de ID 172342498.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/03/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716143-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 169565438 e 169565444, e precatório de ID 172342498.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 9.695,88 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 172342498.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/02/2024 05:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 04:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:30
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 07:26
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 12:06
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:57
Deferido o pedido de NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA - CPF: *88.***.*97-15 (AUTOR).
-
15/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:04
Deferido o pedido de NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA - CPF: *88.***.*97-15 (AUTOR).
-
26/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:56
Indeferido o pedido de NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA - CPF: *88.***.*97-15 (AUTOR)
-
19/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA - CPF: *88.***.*97-15 (AUTOR)
-
14/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:47
Indeferido o pedido de NEUSA VICENTE DA SILVEIRA E SILVA - CPF: *88.***.*97-15 (AUTOR)
-
19/12/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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