TJDFT - 0707117-67.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:26
Expedição de Carta.
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso do prazo sem impugnações, no que diz respeito à arrematação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, expeça-se, conforme decisão de ID 228887270, alvará ou ofício de transferência para o credor deste processo, conforme sentença de ID 206605264: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar, nos termos dos artigos 1.113 e seguintes do Código de Processo Civil, a alienação dos direitos possessórios que recaem sobre imóvel situado na imóvel lote de terreno 20 do Conjunto P da Quadra Central nº. 2 do Residencial Santa Maria/DF, respeitando-se o direito de preferência das partes, cabendo a cada uma metade do valor a ser arrecadado".
Deverá constar no edital da hasta que a alienação se refere exclusivamente aos eventuais direitos de posse e NÃO À PROPRIEDADE e que o fato da alienação estar sendo levada a efeito pelo Poder Judiciário não tem o condão de regularizar a situação do imóvel objeto da hasta e muito menos da propriedade e, também, não implica em alteração de regulamentos ou disposições administrativas que regem a matéria.
A alienação será feita pelo maior lanço ainda que seja inferior ao valor da avaliação e não constitua preço vil.
Após, intime-se a parte credora para, em cinco dias, se manifestar e, não havendo requerimentos, ao arquivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:03
Outras decisões
-
05/06/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:41
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:48
Outras decisões
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 02:21
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:02
Expedição de Edital.
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03/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/10/2024 18:32
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar, nos termos dos artigos 1.113 e seguintes do Código de Processo Civil, a alienação dos direitos possessórios que recaem sobre imóvel situado na imóvel lote de terreno 20 do Conjunto P da Quadra Central nº. 2 do Residencial Santa Maria/DF, respeitanto-se o direito de preferência das partes, cabendo a cada uma metade do valor a ser arrecadado.
Deverá constar no edital da hasta que a alienação se refere exclusivamente aos eventuais direitos de posse e NÃO À PROPRIEDADE e que o fato da alienação estar sendo levada a efeito pelo Poder Judiciário não tem o condão de regularizar a situação do imóvel objeto da hasta e muito menos da propriedade e, também, não implica em alteração de regulamentos ou disposições administrativas que regem a matéria.
A alienação será feita pelo maior lanço ainda que seja inferior ao valor da avaliação e não constitua preço vil.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de advogado do autor os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, pois concedo à ré os benefícios da gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707117-67.2021.8.07.0010 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: WESLEY ALVES DE SOUSA REU: ANTONIA DIVINA BARBOSA DE SOUSA DECISÃO Anote-se a conclusão para sentença.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:12
Outras decisões
-
26/04/2024 17:12
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707117-67.2021.8.07.0010 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: WESLEY ALVES DE SOUSA REU: ANTONIA DIVINA BARBOSA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a certidão do oficial de justiça (ID nº 183316803), com a avaliação do referido imóvel.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 21 de fevereiro de 2024 16:35:56. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA DIVINA BARBOSA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/08/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 07:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
18/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 16:39
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA DIVINA BARBOSA DE SOUSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
08/12/2021 20:31
Recebidos os autos
-
08/12/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2021 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
15/11/2021 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE SOUSA em 03/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2021 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2021 20:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2021 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2021 06:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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