TJDFT - 0721487-44.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de YARA CALDEIRA NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de YARA CALDEIRA NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0721487-44.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: YARA CALDEIRA NOGUEIRA AGRAVADA: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DESPACHO YARA CALDEIRA NOGUEIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que o recurso é tempestivo e foi manejado em face de acórdão.
Defende, ainda a inaplicabilidade dos enunciados 283 e 284, ambos da Súmula do STF, por entender que apontou quais dispositivos legais teriam sido violados e que não há deficiência na fundamentação de seu recurso.
Ademais, alega negativa de prestação jurisdicional, bem como o afastamento da barreira dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Assevera, ainda, que não suscitou violação a dispositivo constitucional.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
19/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:52
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/02/2024 09:28
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de agravo
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de agravo
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:26
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:26
Recurso Extraordinário não admitido
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08/11/2023 00:26
Recurso Especial não admitido
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31/10/2023 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/10/2023 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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02/10/2023 20:55
Juntada de Petição de recurso especial
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11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:28
não conhecimento
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de YARA CALDEIRA NOGUEIRA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/08/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:10
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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14/07/2023 16:13
Conhecido o recurso de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (APELANTE) e provido em parte
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14/07/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/05/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/05/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/05/2023 18:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 00:10
Publicado Ementa em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 18:15
Conhecido o recurso de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (APELANTE) e não-provido
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28/04/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/02/2023 18:31
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/02/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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