TJDFT - 0723008-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723008-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA, FERNANDA DE AGUIAR WINGLER DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de id 207076747, uma vez que restou configurado o instituto da ocupação, conforme Decisão de id 206450177.
Ausente pendência de provimento judicial, remeto o feito ao arquivo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:54
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/08/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:59
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723008-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA, FERNANDA DE AGUIAR WINGLER REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A penalidade pela não retirada do objeto da lide da residência do autor já restou estabelecida em sentença ( id 139232778).
Restituídas as partes ao estado anterior ao contrato, ficou a requerida-fornecedora obrigada a retirar o produto, objeto deste feito, na residência do autor-consumidor, no prazo de 30 dias, no horário das 09:00 ás 17:00 h, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de se ter o bem por abandonado e de propriedade do autor-consumidor pela ocupação, nos termos do artigo 1263 do CC.
Intimada por duas ocasiões, a requerida não compareceu à residência do autor e tampouco contatou-o para proceder conforme determinado.
Assim, passados mais de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença ( certidão de id 194011404) sem que a requerida tenha procedido ao recolhimento do aparelho “iPhone 13 Apple 128GB iOS 5G Wi-Fi Tela 6.1'' Câmera Tripla 12MP – Verde”, confiro o derradeiro prazo de 10 dias para que a requerida se manifeste nos autos e agende data para recolhimento do bem.
Passado o prazo de dez dias sem qualquer manifestação da requerida, restará configurado o instituto da ocupação, nos termos do art. 1263 do Código Civil, em razão do abando do bem pela ré.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:12
Outras decisões
-
10/07/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/07/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:51
Outras decisões
-
24/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723008-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA, FERNANDA DE AGUIAR WINGLER REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Parte autora manifestou quitação quanto à obrigação constituída nos autos.
Ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
24/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE MOREIRA GARCEZ DORIA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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