TJDFT - 0757011-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: HEGITE VIEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Indefiro a expedição de ofício ao Caged tendo em vista que as informações referente a possível emprego da parte requerida poderá ser obtida através de pesquisa ao sistema Prevjud.
Indefiro a realização de audiência de conciliação pois não há indicação de que haja possibilidade de realização de acordo entre as partes, não tendo a parte requerida sequer oferecido proposta para quitação do débito.
Proceda-se a pesquisa Prevjud em nome da parte executada.
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: HEGITE VIEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Indefiro a expedição de ofício ao Caged tendo em vista que as informações referente a possível emprego da parte requerida poderá ser obtida através de pesquisa ao sistema Prevjud.
Indefiro a realização de audiência de conciliação pois não há indicação de que haja possibilidade de realização de acordo entre as partes, não tendo a parte requerida sequer oferecido proposta para quitação do débito.
Proceda-se a pesquisa Prevjud em nome da parte executada.
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 12:49
Recebidos os autos
-
16/09/2025 12:48
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: HEGITE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30(trinta) dias, há menos de dois meses, conforme demonstra o comprovante de ID 239455497 Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Defiro a pesquisa RENAJUD.
Após, retorne os autos para apreciação dos demais pedidos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:12
Indeferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: HEGITE VIEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores depositados via SISBAJUD em certidão de ID 242980270 para a conta bancária informada pela parte autora em petição de ID 243056319.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, advirtindo-a que, se houver saldo remanescente, deverá trazer planilha devidamente atualizada e detalhada.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:00
Outras decisões
-
13/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HEGITE VIEIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:51
Outras decisões
-
16/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HEGITE VIEIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:32
Outras decisões
-
31/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:40
Homologada a Transação
-
05/08/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/08/2024 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:52
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:56
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: HEGITE VIEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Defiro a pesquisa RENAJUD.
Após analisarei os demais pedidos constantes da petição de ID 193550368.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:43
Outras decisões
-
18/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:20
Outras decisões
-
16/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: HEGITE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Outras decisões
-
04/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757011-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha descritiva do débito.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:07
Outras decisões
-
05/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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