TJDFT - 0019705-36.2015.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0019705-36.2015.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: ANGELA BEATRIZ DE ASSIS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Ante falha na publicação do ID 199395748 (tela abaixo), faço pela presente a reiteração do movimento processual.
Intimação (36487703) - Prioridade: Normal - ID do documento (199608211) ANGELA BEATRIZ DE ASSIS Diário Eletrônico (10/06/2024 17:51:04) Prazo: 5 dias Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:53
Determinado o arquivamento
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07/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 24/05/2024 23:59.
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26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0019705-36.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, ato contínuo terá início o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico.
Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos serão encaminhados à cooperativa de reciclagem.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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