TJDFT - 0738617-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VITOR CESAR CAMPANARO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738617-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VITOR CESAR CAMPANARO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 09:40:57. -
11/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 09:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738617-07.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VITOR CESAR CAMPANARO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Conforme a petição de ID 202269082, o autor requereu a desistência do feito.
Ainda não houve o recebimento da petição inicial.
Portanto, não foram expedidos mandados de citação. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No presente caso, não houve o recebimento da petição inicial.
Da mesma forma, o embargado não compareceu aos autos nem apresentou resposta aos embargos.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/06/2024 18:47
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de VITOR CESAR CAMPANARO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738617-07.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VITOR CESAR CAMPANARO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a petição de id. 186673551.
Em consulta processual ao agravo de instrumento de número 0753972-66.2023.8.07.0000, verifiquei que o autor apresentou agravo interno à decisão comunicada pelo ofício de id. 182607430.
Desse modo, aguarde-se julgamento definitivo do recurso apresentado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/12/2023 23:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:47
Gratuidade da justiça não concedida a VITOR CESAR CAMPANARO - CPF: *41.***.*59-38 (EMBARGANTE).
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13/12/2023 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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