TJDFT - 0709991-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:05
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO JUNIO BRITO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
þ Em consequência, resolvo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO JUNIO BRITO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:46
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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31/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 12:50
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:50
Deferido o pedido de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0709991-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: ALESSANDRO JUNIO BRITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 19:34:00. -
22/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709991-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: ALESSANDRO JUNIO BRITO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial.
Retifique-se.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:24:34.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:00
Deferido o pedido de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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26/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709991-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: ALESSANDRO JUNIO BRITO DA SILVA DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0707614-58.2024.8.07.0016), a qual tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:20
Declarada incompetência
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21/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 21:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 21:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 21:07
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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